Realizar serviço

Envio de publicação para as Regiões Autónomas – reembolso

Qual a finalidade?


Permite o reembolso total dos custos de envio das publicações periódicas de informação geral para as Regiões Autónomas, e entre estas, para que o seu preço de venda ao público seja igual ao do Continente.

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social do Gabinete para os Meios de Comunicação Social


    Palácio Foz - Praça dos Restauradores
    1250-187 LISBOA


    Telefone: 21 322 12 55
    Fax: 21 322 12 63
    E-mail: ddm.incentivos@gmcs.pt
    Site:

    www.gmcs.pt



    Horário de funcionamento:

    • No local, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
    • Telefone, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.



Prazo de emissão/decisão


Cerca de um mês.




Procedimento

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Documentos

 

  1. Cópia da Classificação da publicação atribuída pela ex-Alta Autoridade para a Comunicação Social ou pela actual Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
  2. Um exemplar de cada uma das três últimas edições da publicação.
  3. Envio pelos transitários das cópias das guias de remessa diárias emitidas pelos editores ou distribuidores, onde conste, obrigatoriamente:
  • A identificação do destinatário;
  • O título da publicação;
  • O número de registo como órgão de comunicação social;
  • O número de exemplares;
  • O peso unitário dos mesmos;
  • Cópias das facturas detalhadas emitidas pelos transitários, acompanhadas de cópias dos demais documentos de transporte.


No local/por correspondência



Custo estimado


Gratuito (sem custo associado)


Validade

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Legislação



Motivos de recusa

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Critérios e obrigações


» Periodo de candidatura

  • Em qualquer momento.

» Requerentes

Podem requerer o serviço:

  • Editores ou distribuidores de publicações periódicas de informação geral.