Realizar serviço

Portal da Imprensa Regional – alojamento de publicação

Qual a finalidade?


Permite o alojamento gratuito online de publicações periódicas no Portal da Imprensa Regional.

O objetivo é incentivar a leitura e facilitar o acesso dos leitores às edições electrónicas das publicações alojadas no Portal.

Obter formulário 
Se não dispõe de certificação digital pode obter aqui
os formulários para entrega à entidade competente.
  
Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social do Gabinete para os Meios de Comunicação Social


    Palácio Foz - Praça dos Restauradores
    1250-187 LISBOA


    Telefone: 21 322 12 55
    Fax: 21 322 12 63
    E-mail: ddm.incentivos@gmcs.pt
    Site:

    www.gmcs.pt



    Horário de funcionamento:

    • No local, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
    • Telefone, dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.





Procedimento

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Prazo de emissão/decisão

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Documentos


1. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerente
Ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação tributária;

2. Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social
Ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação contributiva.



Através da internet



No local/por correspondência



Custo estimado


Gratuito (sem custo associado)


Validade


Não tem.


Legislação



Motivos de recusa

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Ainda não dispomos de informação sobre esta formalidade. Utilize os contactos da entidade competente apresentados no separador “Entidades” para obter mais informações.


Critérios e obrigações


» Período de candidatura 

  • Em qualquer momento.

» Requerentes

Podem requerer o serviço as entidades proprietárias ou editoras das seguintes publicações, com periodicidade até mensal:

  • De informação geral de âmbito regional, como tal classificadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
  • Especializadas nos seguintes domínios: deficiência, ciência e tecnologia, literatura, arte, intercâmbio com os países de língua portuguesa e igualdade de género;
  • Que promovam a integração dos imigrantes e minorias étnicas, como tal reconhecidas pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI);
  • Com o registo efectuado junto da ERC;
  • Com a situação fiscal e contributiva regularizada.