Qualificações profissionais
Se pretende trabalhar em Portugal e adquiriu qualificações profissionais noutro país, deve verificar se a sua profissão é regulamentada através da consulta da lista das profissões regulamentadas1 disponibilizada também no portal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
1Nota: brevemente esta lista irá disponibilizar a seguinte informação, em conformidade com as alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 57.º da Diretiva 2005/36/CE: i) Descritivo da profissão; ii) Como apresentar o pedido (em regime de estabelecimento ou prestação de serviços); iii) Documentação e formalidades; iv) Autoridade nacional competente responsável pelo pedido e respetivos contactos; iv) Custos envolvidos; v) Prazos de resposta; vi) Formas de reclamação/recurso (entidade(s) a contactar); vii) Legislação europeia e nacional aplicável.
Caso a sua profissão seja regulamentada em Portugal, siga uma das seguintes opções, consoante pretenda:
- Estabelecer-se a título permanente em Portugal – deve solicitar previamente o reconhecimento das suas qualificações profissionais junto da autoridade nacional competente.
- Prestar serviços a título temporário ou ocasional – tem de apresentar à autoridade competente uma declaração escrita antes de iniciar a prestação de serviços (declaração prévia). Essa declaração é válida por um ano, a contar da data da sua apresentação.
Caso se encontre a residir em Portugal e pretenda deslocar-se para outro Estado-Membro da UE, onde a profissão que quer exercer está regulamentada, deve seguir uma das seguintes opções, conforme pretenda:
- Estabelecer-se a título permanente – deve solicitar previamente o reconhecimento das suas qualificações profissionais junto da autoridade competente pela profissão no país para onde se desloca.
- Prestar serviços a título temporário ou ocasional noutro país da UE onde a profissão que quer exercer está regulamentada - tem de apresentar uma declaração escrita antes de iniciar a prestação de serviços, a solicitar junto do país de destino.
Sobre o reconhecimento de qualificações profissionais
O reconhecimento de qualificações profissionais para exercício de profissão regulamentada por titulares de qualificações obtidas noutros Estados-Membros da UE obedece ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua atual redação, que transpôs a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro.
Em Portugal, a entidade coordenadora da Diretiva 2005/36/CE é a DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
Para solicitar o reconhecimento de qualificações profissionais, deverá contactar a autoridade nacional competente pela sua profissão ou atividade profissional.
Apenas a autoridade nacional competente poderá avaliar se as suas qualificações profissionais são suficientes para exercer essa mesma profissão em Portugal. Se houver diferenças substanciais, a autoridade competente indicará quais as medidas de compensação necessárias para poder exercer a profissão.
Comprovativo do exercício de atividade profissional + simples
Os comprovativos do exercício de atividade profissional podem ser pedidos por empresárias/os por conta própria, sócias/os gerentes ou trabalhadoras/es de empresas para os apresentarem a autoridades competentes ou empresas em países da União Europeia.
Saiba mais informação e peça o comprovativo no portal ePortugal
Carteira Profissional Europeia (ECP)
A carteira profissional europeia (CPE) é um procedimento eletrónico que lhe permite obter o reconhecimento da sua profissão regulamentada noutro país da UE.
Na União Europeia, este procedimento está disponível para as seguintes profissões:
- Enfermeiro responsável por cuidados gerais
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Guia de montanha
- Mediador imobiliário
Em Portugal, a carteira profissional europeia está disponível para as seguintes profissões:
- Enfermeiro responsável por cuidados gerais;
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta.
Centro de Assistência
Os centros de assistência têm por missão prestar aos cidadãos as informações necessárias em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais. O centro de assistência em Portugal é assegurado pela Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).