Cartografia topográfica e ou temática de base topográfica - mera comunicação prévia
Obtenção de autorização para o exercício de atividades de produção de Cartografia Topográfica e/ou Temática de Base Topográfica junto da Direção-Geral do Território (DGT)
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para entidades coletivas será necessária a indicação no formulário do código de acesso online à Certidão Permanente do Registo Comercial, em que no Objeto Social terá de figurar obrigatoriamente a expressão "produção de cartografia".
No caso de não ser possível o acesso online deverá ser enviada, juntamente com o formulário impresso, uma cópia autenticada desse Registo Comercial e que cumpra a mesma exigência.
Formulário para Cartografia topográfica e ou temática de base topográfica - mera comunicação prévia
O formulário derá de ser impresso e enviado à DGT pelo correio.
Procedimento
Procedimento
A entidade requerente deve preencher o respetivo formulário. Depois de acionado o botão de "Enviar" deverá imprimir o ficheiro em formato pdf que fica disponível, datar e assinar por quem se obriga e enviar por correio para a DGT, para posterior análise.
Após análise, se houver conformidade, haverá lugar à inclusão da entidade na "Lista de entidades que declararam o exercício da atividade" e que consta da página da Internet da DGT.
Quanto custa
Validade
A mera comunicação prévia é válida enquanto a entidade exercer a atividade e até ao momento do pedido de cessação da mesma através do respetivo formulário.
Obrigações
De acordo com Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 202/2007, de 25 de maio, e pelo Decreto-Lei nº 84/2011, de 20 de junho, e de acordo com o Decreto-Lei nº 180/2009, de 7 de agosto, as entidades, os serviços públicos e as entidades concessionárias apenas podem utilizar cartografia oficial inscrita no Registo Nacional de Dados Geográficos, ou na ausência desta, cartografia homologada, igualmente inscrita no mesmo Registo, sendo que a homologação a conceder pela DGT exige que essa cartografia tenha sido produzida por entidade que tenha apresentado a mera comunicação prévia.
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Morada: Rua Artilharia Um n.º 107 1099-052 LISBOA
Número de telefone: 213 819 600
Fax: 213819699
Endereço de e-mail: dgterritorio@dgterritorio.pt
Endereço web: http://www.dgterritorio.pt/