Agência privada de colocação de candidato a emprego - atividade em livre prestação de serviços
Permite a uma agência não estabelecida em Portugal, que aqui preste serviços ocasionais e esporádicos, efetuar uma comunicação prévia perante o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP para poder exercer a sua atividade de agência em livre prestação de serviços.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Identificação do requerente e do titular;
- Número de identificação fiscal (NIF), caso se trate de pessoa singular;
- Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC), caso se trate de pessoa coletiva;
- Código da Classificação da Atividade Económica (CAE);
- Código de acesso à procuração online (https://www.procuracoesonline.mj.pt) ou procuração em formato digital, caso seja representante;
- Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso seja pessoa coletiva;
- Declaração em como constituiu uma caução destinada a garantir a responsabilidade pelo repatriamento do candidato a emprego caso haja algum incumprimento do contrato de trabalho ou da promessa de contrato de trabalho, caso dela disponha.
Procedimento
O pedido deve ser feito através do e-mail agencias@iefp.pt.
Quanto custa
Gratuito.
Informação Adicional
Qual é o objetivo de uma agência privada de colocação de candidato a emprego?
O objetivo é a receção das ofertas, a inscrição de candidatos a emprego, a colocação de candidatos a emprego e a seleção, orientação ou formação profissional (desde que desenvolvida tendo em vista a colocação do candidato a emprego).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Instituto do Emprego e Formação Profissional
Morada: Rua de Xabregas, n.º 52 1949-003 Lisboa
Número de telefone: 215 803 555
Endereço web: www.iefp.pt