Fazer uma convenção antenupcial

Who can Fazer uma convenção antenupcial?

When can you Fazer uma convenção antenupcial?

O contrato de convenção antenupcial não é obrigatório, mas sempre que não é realizado, aplica-se, por defeito, o regime de comunhão de adquiridos. 

Se vai casar e quer outro regime de bens, é necessário fazer uma convenção antenupcial. Os regimes de bens disponíveis são os seguintes:

  • Comunhão geral de bens

  • Separação de bens

Para mais informações sobre regimes de bens consulte o guia prático “Casar ou viver em união de facto”.

Também pode criar um regime de bens personalizado, desde que respeite os limites definidos na lei.

What are the documents and requirements to Fazer uma convenção antenupcial?

Para fazer a convenção, ambos os membros do casal devem apresentar:

Se a convenção for feita num cartório notarial, terá de ser apresentada e registada uma certidão na conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.

Caso o pedido seja feito por uma pessoa que representa legalmente o casal, a procuração deve ter a indicação clara do regime de bens a adotar ou conter.

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte)
  • Autorização de residência, no caso de pessoas estrangeiras.

What is the Price to Fazer uma convenção antenupcial?

A convenção antenupcial feita numa conservatória do registo civil tem um custo de 100€. Se optar pelo regime de bens personalizado, o custo da realização da convenção antenupcial é de 160€.

Se for feita num cartório notarial, uma vez que tem de ser registada na conservatória onde o processo do casamento foi iniciado, terá de pagar um valor adicional fixado nas tabelas de taxas do cartório em que o registo for pedido.

How can you Fazer uma convenção antenupcial?

Ao balcão:

Em algumas conservatórias, poderá ser necessário o agendamento. Pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp (Android/IOS).

Mesmo que o processo do casamento seja iniciado online, a convenção antenupcial tem sempre de ser pedida presencialmente. Na maioria das vezes, a convenção antenupcial é celebrada no momento da instauração do processo preliminar de casamento.

A convenção caduca se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.