Agente de navegação - envio de informações sobre a atividade
Permite a uma pessoa, individual ou coletiva, enviar informações para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), relativas à atividade de agente de navegação desenvolvida no ano anterior.
Procedimento e requisitos
Procedimento
O agente de navegação remete ao IMT, I.P. nos primeiros três meses de cada ano civil, através do e-mail imt.tm@imt-ip.pt, informação respeitante à atividade desenvolvida no ano anterior e em particular sobre os serviços que prestaram e os armadores que representaram, se a mesma não estiver acessível para consulta a partir das plataformas eletrónicas dos respetivos portos.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 264/2012 de 20 de dezembro - Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, definindo as condições de inscrição e de registo.
Entidade Competente
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Morada: Avenida Elias Garcia, n.º 103 1050-098 Lisboa
Número de telefone: 210 488 488
Fax: 21 797 37 77
Endereço de e-mail: imt@imt-ip.pt
Endereço web: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 17h.