Ama - Entrega e renovação de documentos / atualização de dados
O envio de documentação obrigatória associada ao exercício a atividade de ama deve ser realizado pelo/a requerente, em cumprimento do disposto nas alíneas c), j), K), p) do artigo 18.º do Decreto-lei n.º 115/2015 de 22 de junho, designadamente: certificados de habilitações das ações de formação contínua realizadas, comprovativo atualizado do estado de saúde do requerente e de quem com ele coabite, certificado do registo criminal do requerente e de quem com ele coabite. Sempre que haja alteração das pessoas que coabitam com a ama, a documentação referida na alínea p) deverá ser enviada no prazo de 10 dias. Quando o agregado se mantém a remessa é anual. Poderá também atualizar dados e qualificações profissionais, mediante envio de documentação pessoal atualizada.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Envio periódico e regular ao ISS, IP da documentação prevista na regulamentação aplicável ao exercício da atividade de ama.
Onde:
- Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em www.seg-social.pt.
- Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Validade
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Procede à fixação das taxas para o exercício da atividade de ama, bem como a aprovação dos modelos e formulários relativos ao requerimento e autorização para o exercício
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Estabelece as medidas de proteção de menores no que respeita à aferição da idoneidade no acesso a funções que envolvam o contacto regular com menores
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.