Ama - Reinício da atividade após interrupção
Encontrando-se o/a profissional ama com a atividade interrompida há menos de 24 meses por iniciativa própria, poderá realizar a comunicação ao Instituto da Segurança Social, I.P. do termo da interrupção da atividade. Desde que estejam reunidos os requisitos e condições que determinaram a concessão da autorização, a verificar pelos serviços após receção da comunicação, a atividade poderá ser reiniciada. Se a interrupção da atividade ocorrer por período superior a 24 meses, não será possível solicitar o seu reinício, sendo necessário submeter novo pedido de autorização.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Envio ao ISS,IP do pedido do termo da reinicio da atividade, logo que se alterem as circunstâncias que a determinaram.
Onde:
- Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em www.seg-social.pt.
- Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Procede à fixação das taxas para o exercício da atividade de ama, bem como a aprovação dos modelos e formulários relativos ao requerimento e autorização para o exercício
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama
Estabelece as medidas de proteção de menores no que respeita à aferição da idoneidade no acesso a funções que envolvam o contacto regular com menores
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.