Associações e cooperativas estrangeiras - comunicações legais
As representações permanentes das pessoas coletivas estrangeiras com estatuto de utilidade pública têm a obrigação de enviar determinados documentos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
São exemplos: a prestação de contas após o encerramento do exercício anual, o relatório de atividades e as alterações dos estatutos, dos regulamentos internos, dos órgãos sociais e do representante permanente.
Canais de atendimento
-
Comunicar Online
As comunicações legais são feitas através da Área Reservada
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:
- relatório de contas
- relatório de atividades. (O relatório de atividades deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva representada - Artigo 12.º-1-c) LQEUP)
- ata de aprovação
- lista dos órgãos sociais da pessoa coletiva representada
- escritura de alteração estatutária/comprovativo de alteração estatutária da representada/regulamento interno da representação permanente alterado
- parecer do órgão de fiscalização
- outro.
Procedimento
O serviço é composto pelos seguintes passos:
- apresentação de documentos no ePortugal
- análise dos documentos pela SGPCM
- comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta.
Quanto custa
Obrigações
Devem ser cumpridos os seguintes prazos:
- 6 meses para relatórios e contas, após o encerramento do exercício anual
- 3 meses para alterações dos estatutos ou dos regulamentos internos, após a efetivação.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com a SGPCM através do email utilidade.publica@sg.pcm.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Secretaria-Geral da Presidência de Conselho de Ministros
Morada: Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2 1399-022 LISBOA
Número de telefone: 213 927 600
Endereço de e-mail: sec-geral@sg.pcm.gov.pt
Endereço web: https://www.sg.pcm.gov.pt/