Centro de Férias e Lazer/Colónia de Férias - Substituição da licença de funcionamento
A substituição da licença é requerida sempre que se verifique alteração de qualquer dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 18.º, nomeadamente:
- denominação do estabelecimento
- localização
- identificação da pessoa ou entidade gestora do estabelecimento
- a resposta social a desenvolver no estabelecimento
- a capacidade máxima.
Canais de atendimento
- Serviço realizado por e-mail
Envie e-mail para um dos seguintes endereços:
iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Deve ser requerida no prazo de 30 dias com apresentação dos documentos comprovativos da alteração.
Só se deve dar início ao processo de licenciamento da atividade após obtenção de licença ou autorização de utilização. Para o efeito, deve solicitar requerimento para o licenciamento ou autorização de construção junto da Câmara Municipal competente, no caso de ainda não os ter requerido.
O interessado pode solicitar previamente os pareceres das entidades competentes, designadamente do Instituto da Segurança Social, I.P., ao abrigo do art. 13.º-B do RJUE, para aferir se o projeto está em conformidade com a legislação aplicável à construção do equipamento.
Será necessário anexar a documentação obrigatória (ver separador documentação) e a documentação obrigatória específica, no caso de se tratar de um contrato de Franchising (ver separador documentação). O “Contrato de Franchising” é um contrato atípico (que não se encontra regulamentado por quaisquer preceitos legais que lhe sejam especificamente aplicados), desenvolvendo-se ao abrigo do princípio da liberdade contratual, previsto no artigo 405.º do Código Civil.
Procedimento
1 - Após submissão do pedido de licenciamento, os serviços do ISS, IP verificam se o pedido está devidamente instruído com a documentação exigida.
2 - Após notificação da regular submissão do pedido, o Instituto da Segurança Social, I.P. efetua a análise legal e regulamentar.
3 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, cumpre as condições necessárias à concessão de licença (aferidas na visita de verificação), defere o pedido, emite a licença/autorização e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento e do valor das taxas a pagar.
4 – Se o requerente não apresenta o processo devidamente instruído, os serviços solicitam o envio da documentação em falta.
5 - Face à não receção da documentação, dentro do prazo estipulado, deverá ser comunicada ao requerente a intenção de indeferimento do requerimento, para que este seja ouvido.
6 e 7 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 3.
Quando o requerente não entrega os elementos, não dá resposta dentro do prazo ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
Onde:
- Presencialmente nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, IP competentes, cujas moradas estão disponíveis em www.seg-social.pt.
- Mediante requerimento online, através dos seguintes endereços de correio institucionais:
- iss-aveiro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-beja-licenciamento@seg-social.pt
- iss-braga-licenciamento@seg-social.pt
- iss-bragança-licenciamento@seg-social.pt
- iss-castelobranco-licenciamento@seg-social.pt
- iss-coimbra-licenciamento@seg-social.pt
- iss-evora-licenciamento@seg-social.pt
- iss-faro-licenciamento@seg-social.pt
- iss-guarda-licenciamento@seg-social.pt
- iss-leiria-licenciamento@seg-social.pt
- iss-lisboa-licenciamento@seg-social.pt
- iss-portalegre-licenciamento@seg-social.pt
- iss-porto-licenciamento@seg-social.pt
- iss-santarem-licenciamento@seg-social.pt
- iss-setubal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vianacastelo-licenciamento@seg-social.pt
- iss-vilareal-licenciamento@seg-social.pt
- iss-viseu-licenciamento@seg-social.pt
Quanto custa
Pela substituição da licença e pela respetiva publicação são pagas taxas, cujos valores estão definidos na Portaria n.º 348/2008, de 2 de maio, existindo uma atualização anual, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P.. Os valores das taxas poderão ser consultados no site da Segurança Social.
Validade
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Instituto da Segurança Social
Morada: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Número de telefone: 300 502 502
Endereço web: http://www.seg-social.pt/inicio
Horário de funcionamento
Dias úteis, das 9h às 18h.