Entidade formadora de técnicos, em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico - reconhecimento

 

Permite que entidades formadoras solicitem à entidade competente o reconhecimento para ministrar cursos de formação profissional em Proteção Integrada (PI), Produção Integrada (PRODI) e Modo de Produção Biológico (MPB), em concordância  com o Despacho 21 125/2006, de 17 de outubro.

 

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Procedimento

 

O reconhecimento das entidades formadoras que pretendam ministrar cursos de formação profissional em Proteção Integrada (PI), Produção Integrada (PRODI) e Modo de Produção Biológico (MPB), é feito por o curso ou grupo de cursos e deve observar as condições e os procedimentos do Despacho n.º 21 125/2006, de 17 de outubro. A entidade formadora deve estar acreditada pela Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).

A entidade deve instruir o processo usando o formulário Formulário de Controlo – A — (1º Formulário) e anexar toda a documentação necessária, de acordo com o Despacho n.º 21 125/2006, de 17 de outubro, e submeter o pedido previamente, no mínimo com 2 meses de antecedência do início da ação de formação, do curso ou cursos, para que solicita o reconhecimento.

A DGADR após receção do processo completamente instruído, delibera num prazo máximo de 30 dias, emitindo uma decisão, até ao final do prazo definido, podendo solicitar esclarecimentos ao interessado, nomeadamente sobre a configuração do curso a ministrar, e os recursos a utilizar.

Concluída a análise com decisão favorável, a DGADR, emite um Certificado de reconhecimento válido por 3 anos, para a área o curso de PI, PRODI e MPB requerido(s).

 

Quanto custa

 

Não aplicável.

Validade

 

3 anos após a data de aprovação.

Obrigações

 

As entidades formadoras devem:

a) Comunicar as alterações que ocorram na entidade relacionadas com os termos do seu reconhecimento.

b) Cumprir o declarado no termo de responsabilidade.

c) Manter pelo período de cinco anos, os documentos relativos ao processo apresentado.

Informação Adicional

 

 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

 

a) Legislação aplicável à Proteção Integrada, Produção Integrada e Modo de Produção Biológica:

 

 

 b) Legislação aplicável ao reconhecimento de qualificações profissionais

 

c) Legislação aplicável ao Sistema Nacional de Qualificações

Motivos de recusa

 

a) O pedido encontra-se mal instruído: falta de qualquer formulário ou outro tipo de documento; entrega de documentos fora do prazo definido e entrega de documentos ilegais.

b) Entidade não está acreditada/certificada ou não cumpre as disposições legais aplicáveis.

c) Formadores não cumprem os requisitos exigidos.

d) Pessoal não docente não cumpre os requisitos exigidos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

 

Não Aplicável.

Entidade Competente

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa

Número de telefone: 218842200

Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt

Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/