Entidade formadora de técnicos, em proteção integrada, produção integrada e modo de produção biológico - reconhecimento
Permite que entidades formadoras solicitem à entidade competente o reconhecimento para ministrar cursos de formação profissional em Proteção Integrada (PI), Produção Integrada (PRODI) e Modo de Produção Biológico (MPB), em concordância com o Despacho 21 125/2006, de 17 de outubro.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
a) Pacto Social ou estatutos;
b) NIPC;
c) Curriculum da entidade formadora;
d) Organograma;
e) Metodologia formativa;
f) Regulamento de formação;
h) Cópia do BI de quem assina o termo de responsabilidade;
i) Programa do curso para que a entidade pretende ser reconhecida
j) Formulário da Entidade Formadora — (1º Formulário);
l) Formulário do Pessoal não docente;
m) Formulário - Infraestruturas físicas - Sala de Formação;
n) Formulário — Infraestruturas Físicas — Aulas Práticas;
o) Formulário dos Recursos técnico-pedagógicos.
Procedimento
Procedimento
O reconhecimento das entidades formadoras que pretendam ministrar cursos de formação profissional em Proteção Integrada (PI), Produção Integrada (PRODI) e Modo de Produção Biológico (MPB), é feito por o curso ou grupo de cursos e deve observar as condições e os procedimentos do Despacho n.º 21 125/2006, de 17 de outubro. A entidade formadora deve estar acreditada pela Direção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
A entidade deve instruir o processo usando o formulário Formulário de Controlo – A — (1º Formulário) e anexar toda a documentação necessária, de acordo com o Despacho n.º 21 125/2006, de 17 de outubro, e submeter o pedido previamente, no mínimo com 2 meses de antecedência do início da ação de formação, do curso ou cursos, para que solicita o reconhecimento.
A DGADR após receção do processo completamente instruído, delibera num prazo máximo de 30 dias, emitindo uma decisão, até ao final do prazo definido, podendo solicitar esclarecimentos ao interessado, nomeadamente sobre a configuração do curso a ministrar, e os recursos a utilizar.
Concluída a análise com decisão favorável, a DGADR, emite um Certificado de reconhecimento válido por 3 anos, para a área o curso de PI, PRODI e MPB requerido(s).
Quanto custa
Não aplicável.
Validade
3 anos após a data de aprovação.
Obrigações
As entidades formadoras devem:
a) Comunicar as alterações que ocorram na entidade relacionadas com os termos do seu reconhecimento.
b) Cumprir o declarado no termo de responsabilidade.
c) Manter pelo período de cinco anos, os documentos relativos ao processo apresentado.
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
a) Legislação aplicável à Proteção Integrada, Produção Integrada e Modo de Produção Biológica:
- Despacho n.º 21 125/2006, de 17 de outubro;
- Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março
b) Legislação aplicável ao reconhecimento de qualificações profissionais
c) Legislação aplicável ao Sistema Nacional de Qualificações
- Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
Motivos de recusa
a) O pedido encontra-se mal instruído: falta de qualquer formulário ou outro tipo de documento; entrega de documentos fora do prazo definido e entrega de documentos ilegais.
b) Entidade não está acreditada/certificada ou não cumpre as disposições legais aplicáveis.
c) Formadores não cumprem os requisitos exigidos.
d) Pessoal não docente não cumpre os requisitos exigidos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não Aplicável.
Entidade Competente
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Morada: Avenida Afonso Costa, n.º 3 1949-002 Lisboa
Número de telefone: 218842200
Endereço de e-mail: geral@dgadr.pt
Endereço web: http://www.dgadr.gov.pt/