Habitação a custos controlados - financiamento
Permite obter apoio financeiro para a construção ou aquisição de habitação a custos controlados, destinada a habitação própria e permanente ou a arrendamento.
Podem candidatar-se a este apoio as Instituições Particulares de Solidariedade Social, cooperativas de habitação e empresas privadas de construção.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Manifestação de interesse.
Se for empresa de construção:
- Alvará adequado ao valor do contrato e à natureza da obra
- Sólida estrutura financeira
- Projetos que obedeçam aos parâmetros legalmente fixados para a habitação a custos controlados
- Projetos aprovados pelos municípios
- Comprovativo em como não tem dívidas às Finanças e Segurança Social
- Demonstrar viabilidade de comercialização das habitações.
Se for cooperativa de habitação:
- Informação de que a cooperativa exerce a sua atividade de acordo com os princípios cooperativos e tem a sua contabilidade regularmente organizada
- Informação de que a cooperativa cumpriu ou está a cumprir regularmente as obrigações decorrentes de anteriores contratos financeiros de natureza idêntica
- Apresentação da ata da assembleia-geral em que conste a deliberação que aprova a intervenção da cooperativa naquele programa habitacional
- Comprovativo de que a cooperativa é proprietária ou promitente compradora dos terrenos destinados ao empreendimento ou detém sobre eles um direito de superfície.
Procedimento
Manifestação de interesse junto dos serviços do IHRU.
Prazo de emissão/decisão
Quanto custa
Validade
Três anos.
Obrigações
Financiamento: o valor máximo é de 80% do valor global do empreendimento, determinado de acordo com os preços de venda de habitação de custos controlados.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei n.º 220/83 - Diário da República n.º 121/1983, Série I de 1983-05-26, alterado pelo DL n.º 222/84 - Diário da República n.º 154/1984, Série I de 1984-07-05 e pelo DL n.º 109/97 - Diário da República n.º 106/1997, Série I-A de 1997-05-08 - estabelece condições especiais de acesso ao crédito por parte dos municípios e outras pessoas colectivas para promoção de habitação.
- Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de fevereiro - revê o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação.
- Decreto-Lei n.º 145/97, de 11 de junho - revê o regime de financiamento à promoção cooperativa a custos controlados para venda em regime de propriedade individual.
- Portaria n.º 500/97, de 21 de julho - estabelece disposições sobre os parâmetros de área e custos de construção, os valores máximos de venda e os conceitos a que devem obedecer as habitações a custos controlados.
Motivos de recusa
Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Entidade Competente
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Morada: Avenida Columbano Bordalo Pinheiro n.º 5 1099-019 Lisboa
Número de telefone: 21 723 15 00
Fax: 21 726 07 29
Endereço de e-mail: ihru@ihru.pt
Endereço web: http://www.ihru.pt/