Pedir autorização para a realização de filmagem e/ou fotografia de cetáceos nas águas de Portugal continental

Para filmar e fotografar cetáceos (baleias e golfinhos), com fins comerciais, nas águas de Portugal continental é preciso uma autorização.

Podem pedir esta autorização empresas e ou profissionais na área do registo audiovisual, que pretendam recolher e registar imagem ou som com fins comerciais (exemplo: realização de um documentário ou recolha de imagens para um livro sobre cetáceos).

Canais de atendimento

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    Pedir autorização para filmar ou fotografar cetáceos

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Formulário devidamente preenchido (selecionar “observação de cetáceos”).

Cópia(s) do(s) livrete(s) da(s) embarcação(ões).

Procedimento

Para pedir autorização para filmar ou fotografar cetáceos com fins comerciais em Portugal Continental deve:

  1. descarregar o formulário "Pedido de autorização para a realização de observação científica e registo audiovisual de cetáceos em águas de Portugal continental". Pode encontrar o formulário no site do ICNF na secção “Observação de Cetáceos”
  2. preencher o formulário com os dados indicados
  3. enviar o formulário juntamente com a(s) cópia(s) do(s) livrete(s) da(s) embarcação(ões) para o e-mail rtn@icnf.pt
  4. verificação dos elementos/documentos pelo ICNF
  5. caso faltem elementos ou existam dúvidas sobre alguns aspetos do pedido de autorização, o requerente será contactado por e-mail
  6. esclarecidas as dúvidas existentes no âmbito do ponto 5, procede-se à análise do pedido
  7. emissão da autorização ou emissão da autorização com condicionantes ou indeferimento do pedido de autorização.

Prazo de emissão/decisão

Terá resposta ao pedido de autorização de filmagem e fotografia de cetáceos nas águas de Portugal continental no prazo de 30 dias úteis.

Quanto custa

O pedido de autorização de filmagem e fotografia de cetáceos nas águas de Portugal continental é gratuito.

Informação Adicional

Âmbito Territorial

Portugal continental (todas as espécies de cetáceos que ocorram nas águas interiores, no mar territorial e na zona económica exclusiva - ZEE - Subárea 1).
 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Dec_Lei nº 9/2006, de 6 de janeiro - Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Pode pedir a revogação, anulação, modificação ou substituição da decisão tomada pelo ICNF nos termos do artigo nº 184 do Código de Procedimento Administrativo.

Entidade Competente

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA

Número de telefone: 213507900

Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt