Pedir autorização para a realização de filmagem e/ou fotografia de cetáceos nas águas de Portugal continental
Para filmar e fotografar cetáceos (baleias e golfinhos), com fins comerciais, nas águas de Portugal continental é preciso uma autorização.
Podem pedir esta autorização empresas e ou profissionais na área do registo audiovisual, que pretendam recolher e registar imagem ou som com fins comerciais (exemplo: realização de um documentário ou recolha de imagens para um livro sobre cetáceos).
Canais de atendimento
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Pedir autorização para filmar ou fotografar cetáceos
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Formulário devidamente preenchido (selecionar “observação de cetáceos”).
Cópia(s) do(s) livrete(s) da(s) embarcação(ões).
Procedimento
Para pedir autorização para filmar ou fotografar cetáceos com fins comerciais em Portugal Continental deve:
- descarregar o formulário "Pedido de autorização para a realização de observação científica e registo audiovisual de cetáceos em águas de Portugal continental". Pode encontrar o formulário no site do ICNF na secção “Observação de Cetáceos”
- preencher o formulário com os dados indicados
- enviar o formulário juntamente com a(s) cópia(s) do(s) livrete(s) da(s) embarcação(ões) para o e-mail rtn@icnf.pt
- verificação dos elementos/documentos pelo ICNF
- caso faltem elementos ou existam dúvidas sobre alguns aspetos do pedido de autorização, o requerente será contactado por e-mail
- esclarecidas as dúvidas existentes no âmbito do ponto 5, procede-se à análise do pedido
- emissão da autorização ou emissão da autorização com condicionantes ou indeferimento do pedido de autorização.
Prazo de emissão/decisão
Terá resposta ao pedido de autorização de filmagem e fotografia de cetáceos nas águas de Portugal continental no prazo de 30 dias úteis.
Quanto custa
Informação Adicional
Âmbito Territorial
Portugal continental (todas as espécies de cetáceos que ocorram nas águas interiores, no mar territorial e na zona económica exclusiva - ZEE - Subárea 1).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Dec_Lei nº 9/2006, de 6 de janeiro - Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Pode pedir a revogação, anulação, modificação ou substituição da decisão tomada pelo ICNF nos termos do artigo nº 184 do Código de Procedimento Administrativo.
Entidade Competente
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
Morada: Avenida da República n.º 16 1050-191 LISBOA
Número de telefone: 213507900
Endereço de e-mail: icnf@icnf.pt