Transportes - reconhecimento de técnico/entidade responsável pela execução de planos de racionalização de consumo de energia
Esta licença tem como finalidade o reconhecimento de técnicos/entidades como responsáveis pela execução e acompanhamento de planos de racionalização dos consumos de energia para o sector dos transportes.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para o reconhecimento:
- Documento comprovativo das habilitações literárias
- Documento comprovativo da experiência de gestão de frotas da dimensão da empresa em causa
- Declaração ético-profissional
Procedimento
Requerimento dirigido ao Director-Geral solicitando o reconhecimento como responsável pela execução e acompanhamento de planos de racionalização dos consumos de energia, acompanhado da documentação referida no ponto relativo à Documentação.
Quanto custa
Validade
Obrigações
Para efeitos de reconhecimento como responsável pela execução e acompanhamento do plano de racionalização são requisitos mínimos
- Formação académica adequada para o efeito
- Experiência de gestão de frotas
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Legislação aplicável:
- DL nº 58/82, de 26/02, que cria o 1ª Regulamento de Gestão do Consumos de Energia, mantendo-se em vigor para o sector dos transportes;
- Portaria nº 228/90, de 27/03, que regulamenta e estabelece as normas para a realização de auditorias ás empresas de transporte rodoviário e de mercadorias bem como as empresas com frotas próprias cujos consumos anuais sejam superiores a 500 tep. Nesta portaria são também estabelecidas as normas para reconhecimento dos técnicos/entidades para realização de auditorias e planos de racionalização e de relatórios de progresso anual.
Motivos de recusa
O não cumprimento das condições referidas nos pontos Procedimentos e Documentação
Entidade Competente
Direção-Geral de Energia e Geologia
Morada: Av. 5 de Outubro, nº 208 1069-203 Lisboa
Número de telefone: 217 922 800
Fax: 217 939 540
Endereço de e-mail: geral@dgeg.gov.pt
Endereço web: https://www.dgeg.gov.pt/