Agenda do Trabalho Digno: novas medidas vão alterar leis laborais

14.02.2023

A Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho foi aprovada na Assembleia da República. A agenda vai alterar a legislação laboral com novas medidas para os contratos de trabalho, teletrabalho e licenças parentais, entre outros assuntos. As novas normas só entram em vigor depois da promulgação do Presidente da República.

As principais medidas da Agenda do Trabalho Digno são as seguintes:

Licenças parentais

  • A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos
  • Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas, de forma igual, entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total
  • As dispensas e as licenças são alargadas a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.

Licenças por falecimento

  • A licença por falecimento do cônjuge passa de 5 para 20 dias
  • É criada a licença por luto gestacional (pela morte da/o bebé durante a gravidez), que pode ir até aos 3 dias.

Baixas médicas

  • As baixas médicas por doença podem ser passadas pelo SNS24, sem recorrer a um consulta de hospital ou centro de saúde. Estas baixas podem ser pedidas até ao máximo de 3 dias, duas vezes por ano.

Estágios e contratos de trabalho

  • A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, 80% do salário mínimo nacional
  • Jovens trabalhadores/estudantes podem acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário
  • A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos e só podem ser renovados quatro vezes, no máximo
  • Os trabalhadores das plataformas digitais (de transportes e entregas, como TVDE) são considerados trabalhadores por conta de outrem.

Teletrabalho

  • O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

Cuidadores informais

  • Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas
  • Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.

A Agenda é composta por cerca de 70 medidas que têm como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional. Consulte as restantes medidas no portal do Governo.

Fonte: Portal do Governo