Aprovado novo regime de execução da medida de acolhimento familiar

22.08.2019

O Governo aprovou em Conselho de Ministros o diploma que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar.

As famílias passam a ser beneficiárias de um apoio social pecuniário no valor mínimo de 522 €, podendo haver aumentos em função da idade das crianças e em função de outras situações, como a deficiência, até um máximo de 690 €.

Das novidades introduzidas por este diploma destacam-se:

  • a extensão dos direitos parentais às famílias de acolhimento no âmbito do Código do Trabalho
  • um processo de candidatura, seleção e formação uniformizado
  • a possibilidade de as famílias de acolhimento requererem as prestações sociais a que as crianças e jovens tenham direito (ex: abono de família)
  • a família de acolhimento passa a ser beneficiária de um apoio pecuniário sem caráter de remuneração.

Este diploma surge no sentido de conferir um novo impulso ao acolhimento familiar, posicionando-o como a melhor forma de promover a substituição provisória da família de origem quando esta não se encontra em condições de desempenhar perfeitamente a sua função.

Fonte: Portal do Governo