Já é possível comunicar a cessação de atividade de trabalhadores do serviço doméstico na SSD

25.03.2024

A nova funcionalidade de registar a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), deixando de ser necessário entregar essa comunicação ao balcão ou por correio. A medida faz parte  do “Clic” - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

As entidades empregadoras devem comunicar à Segurança Social a suspensão ou término da atividade dos trabalhadores ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte em que o vínculo terminou.

Para fazer o registo de cessação do vínculo, siga os seguintes passos:

  • aceder à Segurança Social Direta
  • selecionar o menu “Emprego > Serviço doméstico”
  • escolher “Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo”

 Para mais informações sobre Trabalhadores do Serviço Doméstico, consulte o Guia Prático da Segurança Social.

Fonte: Portal da Segurança Social