Restrições ao tráfego aéreo prolongadas até 15 de abril

29.03.2021

O Governo estendeu, até 15 de abril, as medidas restritivas às viagens de avião. Algumas das medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre. O isolamento profilático por 14 dias é obrigatório para quem chegue a Portugal vindo do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com mais de 500 casos por 100 mil habitantes, como é o caso de França e Itália.

Medidas para o tráfego aéreo

  • quem chegar a Portugal por via aérea (exceto as crianças até aos 24 meses de idade), tem de apresentar um comprovativo de um teste negativo à SARS-CoV-2 (COVID-19), realizado até 72 horas antes do embarque
  • caso os passageiros cheguem a território nacional sem teste realizado, terão de o fazer  no aeroporto e esperar pelo resultado no mesmo local
  • os voos de e para o Brasil e o Reino Unido estão suspensos (apenas os voos de repatriamento são permitidos). Quem chegar destes países e da África do Sul (através de escalas) tem de apresentar o comprovativo de um teste negativo e cumprir o período de 14 dias de isolamento profilático
  • para a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia (países que registam até 500 casos por 100 mil habitantes), apenas são permitidas viagens essenciais e quem vier desses locais terá de cumprir isolamento profilático de 14 dias
  • para a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça (países com até 150 casos por 100 mil habitantes) também só se podem fazer viagens essenciais
  • para os restantes países terceiros apenas são permitidas viagens de avião essenciais.

Medidas para as fronteiras terrestres

  • os cidadãos nacionais ou com residência legal em Portugal que viajem do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com até 500 casos por 100 mil habitantes e que cheguem a território nacional através da fronteira terrestre com Espanha, têm de cumprir o isolamento profilático de 14 dias
  • a circulação terrestre entre Portugal e Espanha está limitada e só é permitida nos Pontos de Passagem Autorizados para transporte internacional de mercadorias, deslocação de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência
  • não são permitidas deslocações para efeitos de turismo
  • a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade
  • no caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento. Não podem também circular para fora do concelho de alojamento.

Fonte: Portal do Governo