Serviço de eletricidade em Portugal

Pedir ligação à rede elétrica

Antes de pedir a ligação deve assegurar que a instalação elétrica está preparada e certificada para receber eletricidade.

Depois de ter terminado a instalação elétrica deve contactar o operador de rede de distribuição e pedir um orçamento para a ligação à rede elétrica.

Os elementos de ligação à rede elétrica podem ser construídos por uma empresa escolhida pelo consumidor ou pelo operador de rede de distribuição. Caso o consumidor não consiga encontrar um orçamento para a ligação junto de outra empresa, o operador de rede de distribuição é obrigado a fazer a ligação.

Para saber mais consulte o portal da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Pedir fornecimento de eletricidade

Quando se muda para um imóvel que já teve uma ligação energética não precisa de contratar a mesma empresa do anterior contrato, pode escolher qualquer comercializador existente no mercado português.

Antes de escolher um comercializador de energia pode simular que potência deve contratar tendo em conta o uso de aparelhos que faz ao mesmo tempo.

Alguns fornecedores têm ofertas para o fornecimento de eletricidade e gás natural no mesmo contrato. Compare as diferentes propostas para saber se tem mais vantagens em contratar os dois serviços em conjunto ou em separado.

Pode comprar os preços das ofertas dos comercializadores no simulador da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou no simulador da Agência para a Energia (ADENE).

Para mais informações consulte o site da ERSE.

Períodos de fidelização e mudança de fornecedor

Antes de mudar de fornecedor informe-se se está dentro do período de fidelização do atual contrato.

Um contrato só pode ter período de fidelização se for atribuída uma vantagem na adesão. O período de fidelização não é renovado automaticamente mas se no final do contrato for feita uma nova proposta, que inclua uma nova vantagem, pode ser acordado um novo período de fidelização.

Se não estiver dentro de um período de fidelização, o consumidor pode, gratuitamente, mudar de fornecedor sempre que quiser e as vezes que quiser. Se estiver dentro do período de fidelização pode ter de pagar uma penalização.

Para mudar de fornecedor não precisa de terminar o contrato com o fornecedor anterior, o novo fornecedor tratará de terminar esse contrato.

O processo de mudança não tem qualquer custo e deve ficar concluído até três semanas depois de assinar o novo contrato.

Durante o processo de mudança o fornecimento não pode ser cortado e, até seis semanas depois da mudança, o anterior fornecedor tem de enviar a última fatura de acerto de contas.

Alguns fornecedores têm ofertas para o fornecimento de eletricidade e gás natural no mesmo contrato. Compare as diferentes propostas para saber se tem mais vantagens em contratar os dois serviços em conjunto ou em separado.

Pode comprar os preços das ofertas dos comercializadores no simulador da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ou no simulador da Agência para a Energia (ADENE).

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Reclamar sobre serviços de eletricidade

Quando tem um problema deve contactar o seu fornecedor de energia para obter uma resposta.

Se o fornecedor não responder ou não ficar satisfeito com a resposta pode:

  • apresentar uma reclamação ou pedido de informação à ERSE através do livro de reclamações eletrónico
  • fazer uma reclamação no livro de reclamações físico nos locais de atendimento do seu fornecedor de energia
  • enviar a sua reclamação por carta para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), para a morada Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3.º - 1400-113 Lisboa.

No seguimento da reclamação, a ERSE recomenda uma solução para resolver o conflito. Se a empresa aceitar, o assunto fica resolvido.

Se a empresa não aceitar a recomendação da ERSE o conflito mantém-se e pode recorrer:

Recomenda-se que recorra aos Centros de Arbitragem pois são uma solução mais rápida, mais barata e as suas decisões equivalem às tomadas num tribunal.

Para mais informações consulte o site da ERSE.

Apoios financeiros

Em Portugal, existe uma tarifa social na eletricidade que garante um desconto no valor das faturas.

Se cumprir os requisitos para ter direito a este apoio, a tarifa social é atribuída de forma automática, não precisa de fazer nada.

Caso tenha direito à tarifa social o comercializador envia-lhe uma carta para informar de que lhe foi atribuído este direito.

A tarifa social é atribuída a pessoas que recebam:

  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Subsídio social de desemprego
  • Abono de família
  • Pensão social de velhice
  • Pensão social de invalidez
  • Até 5.808 € anuais, acrescidos de 2.904 € por cada membro do agregado familiar sem rendimentos, ou seja:
    • se não houverem membros sem rendimentos no agregado o valor máximo é de 5.808 € anuais
    • se houver uma pessoa sem rendimentos no agregado o valor máximo é de 8.712 € anuais (5.808 + 2.904)
    • se houverem duas pessoas sem rendimentos no agredo o valor máximo é de 11.616 € anuais (5.808 + 2.904 + 2.904)
    • e assim sucessivamente até um máximo de dez pessoas sem rendimentos no mesmo agregado.

Para mais informações consulte o site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Contactos para assistência

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a ERSE, através do: