Médico Veterinário - Prestação de serviços temporários e ocasionais em Portugal
Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país, para prestar serviços temporários e ocasionais como Médica/o Veterinária/o em Portugal deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Médicos Veterinários (OMV). Esta declaração deve ser feita antes da primeira prestação de serviços.
Esta declaração pode ser feita por qualquer pessoa com cidadania de um Estado-Membro da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja legalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.
Se obteve as suas qualificações profissionais fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a OMV para saber como pedir o reconhecimento das suas qualificações.
Se quer trabalhar de forma permanente em Portugal como Médica/o Veterinária/o deve pedir informações sobre o reconhecimento das qualificações profissionais à OMV.
Canais de atendimento
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Apresentar a declaração prévia à Ordem dos Médicos Veterinários.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
É necessário comprovar a qualificação de nível superior em medicina veterinária através de um dos seguintes documentos:
- Diploma
- Certificado de habilitações
- Título de formação
Adicionalmente deve apresentar:
- Certificado que atesta que se encontra legalmente estabelecido num Estado Membro e não está proibido de exercer a profissão ou Certificado de Registo Criminal, por se tratar de profissão com implicações na saúde pública.
- Declaração da autoridade competente do país de origem a comprovar a sua inscrição e que pode exercer a profissão sem restrições, que não existem processos ou sanções disciplinares pendentes.Seguro de responsabilidade civil.
Procedimento
A declaração é feita por e-mail ou por correio.
O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos ou esclarecimentos adicionais.
Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Nomes Genéricos de Profissão da Comissão Europeia para encontrar o título da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido, ou em inglês, espanhol, francês ou alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.
O procedimento segue os seguintes passos:
- Envio do formulário
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Faça o download do formulário “Declaração prévia à deslocação do prestador de serviços” e preencha-o.
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Envie o formulário e os documentos necessários por e-mail ou por correio para a OMV.
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A OMV confirma a receção do requerimento no prazo de um mês e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
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- Se for necessário corrigir ou regularizar o pedido, o profissional tem um mês para resolver os problemas identificados. Depois do novo envio, a OMV tem dois meses para emitir nova decisão.
- Não havendo lugar a qualquer aplicação de medidas de compensação, a OMV deverá notificar o requerente da decisão final no máximo de 4 meses.
Envio por e-mail
Envie o formulário preenchido e a documentação necessária para o endereço: “omv@omv.pt”
Envio por correio
Envie o formulário preenchido e a documentação necessária para o endereço:
- Campo Grande, nº46 D, 1º Dto 1700-093 Lisboa
Para mais informações acerca do processo, pode utilizar o número de telefone da OMV exclusivo a Médicas/os Veterinárias/os: (+351) 213 129 376
Se forem necessárias medidas de compensação:
Adicionalmente, a OMV pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida pelo Conselho Diretivo.
Motivos de recusa
Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 368/91, de 04 de outubro: Cria a Ordem dos Médicos Veterinários e aprova o respetivo estatuto
Lei n.º 125/2015, de 3 de setembro: Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Regulamento n.º 907/2016, de 07 de outubro: Regulamento de Inscrição de Membros Efetivos na Ordem dos Médicos Veterinários
Regulamento n.º 198/2017, de 18 de abril: Regulamento de Pagamento de Quotas da Ordem dos Médicos Veterinários
Regulamento n.º 730/2021, de 05 de agosto: Código Deontológico Médico-Veterinário
Regulamento n.º 285/2015, de 29 de maio: Regulamento de Prescrição e de Certificação
Motivos de recusa
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
- Não cumprimento dos requisitos técnicos
- A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
- A pessoa requerente apresenta documentos falsos
- A pessoa requerente desiste do pedido.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
- Reclamação
- Centro SOLVIT em Portugal
- Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 46.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto;
- Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional;
- Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que garante a interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.
Entidade Competente
Ordem dos Médicos Veterinários
Morada: Campo Grande, nº46 D, 1º Dto 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 21 312 93 70
Endereço de e-mail: omv@omv.pt
Endereço web: https://www.omv.pt/