Modelo de utilidade - registo
Permite registar invenções com o objetivo de lhes garantir proteção, devendo ser pedido antes da invenção ser divulgada publicamente.
Os modelos de utilidade visam a proteção de invenções novas, implicando uma atividade inventiva e suscetíveis de aplicação industrial, através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o registo de patentes.
O registo de modelos de utilidade permite também garantir direitos exclusivos sobre as invenções, nomeadamente relativos à sua produção e comercialização.
Canais de atendimento
- Realizar Online
Registar modelo de utilidade
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Através da Internet:
Documentos e requisitos:
- Dados relevantes sobre requerente/inventor;
- Título ou Epigrafe;
- Resumo da invenção;
- Descrição da invenção;
- Reivindicações sobre o que é novidade e caracteriza a invenção;
- Desenho(s) necessário(s) à compreensão da descrição, caso se apliquem;
- Figura(s) para publicação, caso existam desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo.
No local ou por correspondência:
Documentos e requisitos:
- Reivindicações sobre o que é novidade e caracteriza a invenção;
- Descrição da invenção;
- Desenho(s) necessário(s) à compreensão da descrição, caso se apliquem;
- Resumo da invenção;
- Figura(s) para publicação, caso existam desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo.
Procedimento
Quanto custa
Tabela de Taxas da Propriedade Industrial
Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.
Validade
A duração da validade do registo de um modelo de utilidade é de seis anos, a contar da data do pedido.
A validade pode ser renovada no prazo máximo de 10 anos, a contar da data da apresentação do respectivo pedido:
- O titular do pedido pode requerer a renovação da validade do registo por um período de dois anos, nos últimos seis meses de validade;
- Nos últimos seis meses do período suplementar, o requerente pode ainda apresentar um segundo e último pedido de renovação da duração da protecção, por novo período de dois anos.
A validade do registo está sujeita ao pagamento das anuidades, sendo que as primeiras quatro anuidades estão incluídas na taxa do pedido.
Obrigações
» O registo de modelo de utilidade não pode ser pedido para:
- Invenções que incidam sobre matéria biológica;
- Invenções que incidam sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
» Existem dois tipos de pedidos de registo para modelos de utilidade:
- Registo com exame, que obriga a que a invenção seja nova, tenha atividade inventiva e aplicação industrial;
- Registo sem exame, que garante apenas proteção provisória.
Não é obrigatório pedir exame, mas para atuar judicialmente é necessário estar na posse do título definitivo.
» O exame pode ser requerido:
- Pelo requerente, logo no momento do pedido ou enquanto a concessão provisória se mantiver válida;
- Por qualquer interessado, após a publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial.
Informação Adicional
Cerca de 9 meses.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial;
- Altera o despacho n.º 24743/2008, de 3 de outubro, que regulamenta os requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
b) Decisões sobre firmas e denominações;
c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt". - O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.
Entidade Competente
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Morada: Campo das Cebolas 1149-035 LISBOA
Fax: 21 886 98 59
Endereço de e-mail: servico.publico@inpi.pt
Endereço web: https://inpi.justica.gov.pt/