Nutricionista - Estabelecimento em Portugal

Se adquiriu as suas qualificações profissionais noutro país e quer trabalhar como Nutricionista em Portugal, de forma permanente, deve pedir o reconhecimento das qualificações profissionais.

Este pedido pode ser feito por quem tenha nacionalidade da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), ou Suíça, que esteja profissionalmente estabelecida/o e tenha obtido as qualificações num desses países.

Se obteve as suas qualificações profissionais fora da UE, EEE ou Suíça, deve contactar a Autoridade Competente nos termos do Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas.

Se quer trabalhar apenas temporariamente em Portugal como nutricionista deve apresentar uma declaração prévia à Ordem dos Nutricionistas.

 

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Pedir o reconhecimento das qualificações profissionais de mediador de conflitos em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

É necessário comprovar a qualificação de nível superior em ciências da nutrição, dietética, ou em dietética e nutrição através de um dos seguintes documentos:

  • Diploma
  • Certificado de habilitações
  • Título de formação

Procedimento

O pedido é feito online através de formulário no portal da Ordem dos Nutricionistas.

O prazo de emissão para estas autorizações varia entre 1 a 4 meses, dependendo da necessidade de enviar documentos adicionais ou fazer prova ou estágio (medidas de compensação).

Antes de preencher o formulário, consulte a base de dados de Profissões Regulamentadas da Comissão Europeia para encontrar o título oficial da sua profissão na língua do(s) Estados Membro(s) em que está estabelecido ou em Inglês, Espanhol, Francês ou Alemão. Esta informação será necessária para o preenchimento do formulário.


O procedimento segue os seguintes passos:

  1. Envio do formulário:
  2. A Ordem dos Nutricionistas confirma a receção do requerimento no prazo de um mês (nos pedidos online a confirmação é imediata) e, se necessário, pede documentos ou informações adicionais.
  3. Se forem necessários documentos ou informações adicionais, o profissional deve enviar a documentação em falta.
  4.  A Ordem dos Nutricionistas deverá notificar o requerente da decisão final no prazo máximo de 4 meses, se não forem necessárias medidas de compensação.

Se forem necessárias medidas de compensação:

Adicionalmente, a autoridade competente pode determinar medidas de compensação de forma a avaliar as competências técnicas do profissional. Estas medidas podem consistir numa prova ou estágio de adaptação.

A decisão final de autorização do exercício da profissão em Portugal ao requerente é proferida após a realização com êxito do estágio ou da prova.

Motivos de recusa

Pode consultar na secção LEGISLAÇÃO os possíveis motivos para o pedido de reconhecimento ser recusado. Pode consultar também informação sobre os meios de reclamação ou impugnação existentes, caso pretenda utilizá-los.

Obrigações

Para trabalhar como Nutricionista em Portugal pode ser necessário fazer um estágio de adaptação ou prova de aptidão. Estas medidas de compensação seguem os critérios estabelecidos no artigo 11º da Lei nº 9/2009, na sua atual redação.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro: Procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro.

Regulamento n.º 994/2021, de 3 de dezembro: Estabelece o Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas

Regulamento n.º 995/2021, de 3 de dezembro: Aprova o Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas

Regulamento n.º 996/2021, 3 de dezembro de 2021: Estabelece o Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Nutricionistas

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • A pessoa requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente não comparece ao estágio ou prova de aptidão, após insistência da autoridade competente
  • A pessoa requerente apresenta documentos falsos
  • A pessoa requerente desiste do pedido.
  • Quando à pessoa interessada tiver sido aplicada pena de interdição ou suspensão do exercício da profissão prevista na lei, ou por motivo de infração criminal, contraordenacional ou disciplinar.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Reclamação
  • Centro SOLVIT em Portugal
  • Efetuar recurso judicial de direito interno de acordo com o artigo 47.º da Lei 9/2009, na sua atual redação, em caso de falta de decisão no prazo previsto
  • Apresentar o caso ao provedor de justiça nacional
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que vela pela interpretação e aplicação do direito europeu da mesma forma em todos os países da UE e pela garantia de que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.

Entidade Competente

Ordem dos Nutricionistas

Morada: Rua do Pinheiro Manso, 174 4100-409 Porto

Número de telefone: 222 083 876

Fax: 222 083 876

Endereço de e-mail: geral@ordemdosnutricionistas.pt

Endereço web: https://www.ordemdosnutricionistas.pt/index.php