Verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves - qualificação
Permite qualificar o verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (verificador SGSPAG) - pessoa singular, agindo em nome próprio ou de outrem, independente do operador e do estabelecimento, detentora da qualificação conferida por certificado emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA).
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da APA, I.P., acompanhado do formulário.
Procedimento
Procedimento
O processo de obtenção da qualificação como verificador SGSPAG compreende duas fases:
1.ª fase:
- Apresentação da candidatura
A candidatura é apresentada de 2 de janeiro a 28 de fevereiro, mediante requerimento dirigido ao Presidente da APA, I.P., acompanhado do formulário de candidatura a qualificação de verificador SGSPAG.
- Processamento da candidatura
É verificado se a documentação entregue está completa e devidamente instruída. Se forem identificados elementos em falta, a APA solicitará ao candidato esses elementos; se a candidatura estiver adequada, a APA procederá ao envio do Documento Único de Cobrança (DUC), para que o candidato proceda à liquidação da taxa de instrução do processo.
- Análise da candidatura
Após correta instrução da candidatura, e liquidação da taxa de instrução do processo, é verificado se o candidato cumpre os requisitos e condições de exercício da atividade.
- Notificação dos candidatos
A APA notificará os candidatos que obtiveram apreciação favorável da sua candidatura sobre a data e local da realização da avaliação.
A APA informará, igualmente, os candidatos que obtiveram apreciação desfavorável, dando um prazo de 10 dias para os mesmos se poder pronunciarem, findo o qual se procederá ao cancelamento da candidatura.
2.ª fase:
- Exame escrito
É nomeado o júri do exame e divulgadas as matérias sobre as quais o exame incidirá, na página eletrónica da APA, o mais tardar 10 dias antes da sua realização.
São definidos os procedimentos específicos a observar antes e durante a prova, nomeadamente no que respeita aos elementos de apoio suscetíveis de utilização.
- Emissão do certificado de qualificação
Caso a classificação do exame escrito seja superior a 10, a APA procederá ao envio do Documento Único de Cobrança (DUC), para que se proceda à liquidação da taxa de emissão do certificado de qualificação.
Após a liquidação da referida taxa, a APA emite o certificado de qualificação de verificador SGSPAG.
O procedimento encontra-se devidamente definido no ponto 4 do documento Procedimento para a qualificação e manutenção da qualificação de verificador SGSPAG.
Quanto custa
Os montantes inerentes ao procedimento de qualificação de verificadores SGSPAG estão estipulados na Portaria n.º 830/2007, de 1 de agosto, sendo atualizados automaticamente, todos os anos, no mês de janeiro, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Para o ano de 2013, aplicam-se as seguintes taxas:
a) Instrução e avaliação da candidatura a qualificação de verificador - € 562,71;
b) Emissão de certificado de qualificação de verificador - € 1125,42.
Validade
2 anos.
Obrigações
Os requisitos e condições para a qualificação são os aprovados pela Portaria n.º 966/2007, de 22 de agosto, e constantes no ponto 4.º do seu anexo.
Informação Adicional
1.ª fase - 45 dias
2.ª fase - 45 dias
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho - estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
Portaria n.º 966/2007, de 22 de agosto - aprova os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade;
Portaria n.º 830/2007, de 1 de agosto - procede à cobrança de taxas pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Motivos de recusa
A APA pode proceder ao encerramento do processo de candidatura à qualificação de verificador SGSPAG nas seguintes condições:
- quando o candidato não consiga apresentar uma candidatura de acordo com as regras definidas na legislação em vigor;
- quando o candidato não responda às solicitações da APA no prazo indicado;
- quando não obtenha classificação superior a 10 valores na prova de exame.
O encerramento do processo pode, igualmente, verificar-se a pedido do candidato.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Ação administrativa
- O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente. A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez.
- Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) Três meses contados do indeferimento do requerimento apresentado quando a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada;
c) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor.
- A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público.
» Queixa ao Provedor de Justiça
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
- O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
- O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
» Reclamação
- O interessado pode apresentar uma reclamação ao órgão que emitiu a decisão.
- A reclamação pode ser apresentada no prazo de 15 dias contados da notificação do acto ou data em que tiver conhecimento do mesmo.
- A entidade tem 30 dias para decidir a reclamação.
- Enquanto a entidade não decidir a reclamação, fica suspenso o prazo para impugnação da decisão junto dos tribunais administrativos.
» Recurso hierárquico ou tutelar
- O interessado pode apresentar um recurso:
a) Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
b) À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar.
- O recurso deve ser apresentado no prazo fixado no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para impugnação contenciosa da decisão.
- A entidade tem 30 dias para decidir o recurso hierárquico, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
- A entidade tem 15 dias para responder ao recurso tutelar, e a entidade competente para a decisão tem 30 dias para decidir o recurso tutelar.
- Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Entidade Competente
Agência Portuguesa do Ambiente
Morada: Rua da Murgueira, n.º 9 e 9A, Zambujal Apartado 7585 Alfragide 2610-124 AMADORA
Número de telefone: 214728200
Fax: 214719074
Endereço de e-mail: geral@apambiente.pt
Endereço web: https://apambiente.pt/