Centro de recolha para animais de companhia - consulta de registos
Permite consultar a lista dos centros de recolha para animais de companhia, também designados por canis municipais.
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
Procedimento
A DGAV publicita no balcão único eletrónico de serviços, a que se refere o artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e no seu sítio na Internet, a lista dos centros de recolha que tenha autorizado nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001 ou em relação aos quais tenha recebido mera comunicação prévia, nos termos do Decreto-Lei n.º 260/2012 .
Consulte a Lista dos Centros de Recolha
Quanto custa
Validade
Obrigações
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Procedimentos para o exercício da atividade de exploração e o funcionamento dos alojamentos para os animais de companhia - Decreto-Lei n.º 260/2012
- Balcão único e desmaterialização de procedimentos - Decreto-Lei n.º 92/2010
- Regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva - Decreto-Lei 314/2003
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade Competente
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa
Número de telefone: 213 23 9 500
Fax: 213 463 518
Endereço de e-mail: geral@dgav.pt
Endereço web: https://www.dgav.pt/