Comunicação de Espetáculos de Natureza Artística

Este serviço destina-se a comunicar a realização de espetáculos de natureza artística. A mera comunicação prévia é válida apenas para o número de dias ou de sessões comunicadas.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os documentos que poderão ser submetidos, e se aplicável, são:

  • programa dos espetáculos
  • classificação etária
  • cópia da apólice de seguro
  • direitos de autor ou dos seus representantes
  • direitos conexos ou dos seus representantes.

Requisitos do serviço:

  • identificação  do promotor: nome e número de registo
  • programa dos espetáculos: identificação dos espetáculo a realizar em cada recinto
  • classificação etária: escalão etário atribuído ou aplicável
  • datas ou períodos de realização dos espetáculos: datas ou períodos de realização dos espetáculos
  • identificação dos recintos com indicação do NIR (Número de Identificação do recinto), quando aplicável: identificação dos espaços onde os espetáculos têm lugar
  • cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente, que cubra danos decorrentes da realização do espetáculo: cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 13º do DL nº 92/2010, de 26 de julho, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo
  • autorização dos detentores de direito de autor ou dos seus representantes (quando aplicável: documento comprovativo de Direitos de Autor ou dos seus representantes)
  • autorização dos detentores de direitos conexos ou dos seus representantes (quando aplicável: documento comprovativo de Direitos Conexos ou dos seus representantes)
  • pagamento da taxa aplicável (o valor é fixado pelo município).

Procedimento

  1. submissão de documentos (dados e outros requisitos exigíveis) relativos ao promotor e ao  espetáculo, nomeadamente: 
    • identificação (nome) do promotor
    • programa dos espetáculos e respetiva classificação etária
    • datas ou períodos de realização dos espetáculos
    • identificação dos recintos com indicação do NIR (Número de Identificação do recinto), quando aplicável
    • cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente que cubra danos decorrentes da realização do espetáculo.
  2. validação da submissão dos documentos.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 23/2014, de 14 de fevereiro, atualizado pelo Decreto-Lei nº 90/2019, de 05 de julho: Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos, conformando-o com a disciplina do DL nº 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva nº 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços do mercado interno.

Motivos de recusa

Incumprimento dos requisitos exigíveis:

  • identificação  do promotor
  • programa dos espetáculos
  • classificação etária (no escalão "Para todos os públicos" é necessária a apresentação de planta da sala com redução de lotação em 20%)
  • datas ou períodos de realização dos espetáculos
  • identificação do(s) recinto(s) com indicação do NIR (Número de Identificação do recinto), quando aplicável
  • cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil ou equivalente, que cubra danos decorrentes da realização do espetáculo
  • comprovativo de pagamento da taxa aplicável
  • autorização dos detentores de direito de autor ou dos seus representantes (quando aplicável)
  • autorização dos detentores de direitos conexos ou dos seus representantes (quando aplicável).

Entidade Competente

IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais

Morada: Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9 1250-112 LISBOA

Número de telefone: 21 321 25 00

Fax: 21 321 25 66

Endereço de email: igacgeral@igac.pt

Endereço web: www.igac.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 9h30 às 16h.