Realização de Curso de formação em inseminação artificial de bovinos

A entidade formadora tem de comunicar à Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que pretende realizar uma ação de formação em inseminação artificial em bovinos.

Canais de atendimento

  • Comunicar Online

    Comunicar à DGAV que pretende realizar uma ação de formação em inseminação artificial em bovinos

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Junto com o formulário deve enviar os seguintes documentos:

  • Certificação como entidade formadora, reconhecida pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT)
  • Identificação da ação a ministrar, com indicação da data de início, da duração, do horário de funcionamento e do local em que tem lugar
  • Cópia dos manuais de formação do curso de formação ou simples indicação dos mesmos, no caso de aqueles terem sido anteriormente disponibilizados
  • Identificação de quem vai ministrar a formação, acompanhada de curriculum vitae que demonstre a posse de competências adequadas às matérias a ministrar, salvo se este tiver sido anteriormente disponibilizado
  • Identificação das pessoas que vão receber a formação.

Procedimento

Deverá fazer a comunicação da ação de formação preenchendo o formulário online nesta página.

A comunicação será analisada, podendo ser solicitados esclarecimentos ou documentação em falta.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, contactar o Gabinete de Recursos Genéticos Animais da DGAV

E-mail: secretaria.grga@dgav.pt

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Lei nº 38/2013 de 18 de junho - Estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, procedendo à conformação com o regime relativo ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.

Despacho nº 5165-A/2017 de 8 de Junho - Tabela de preços dos serviços e das determinações analíticas realizados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Motivos de recusa

A comunicação e pedido de homologação de curso podem ser recusados se:

  • o formulário não estiver bem preenchido ou faltar informação
  • a informação enviada não estiver legível, o que pode impossibilitar a análise do pedido
  • a pessoa que apresentar o pedido não tiver poderes para o fazer
  • existir outro pedido que seja incompatível com o atual
  • não forem cumpridos os requisitos técnicos exigidos.

Entidade Competente

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

Morada: Campo Grande n.º 50 1700-093 Lisboa

Número de telefone: 213 23 9 500

Fax: 213 463 518

Endereço de e-mail: geral@dgav.pt

Endereço web: https://www.dgav.pt/