Registo ou depósito de valores mobiliários - declaração modelo 33
Permite às entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários declarar os registos efetuados relativamente a valores mobiliários.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Através do Portal das Finanças
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Não tem documentos ou requisitos.
Meios de autenticação:
Procedimento
Procedimento
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
Não tem.
Obrigações
- A comunicação deve ser feita até ao fim do mês de julho de cada ano;
- As entidades registadoras ou depositárias de quaisquer valores mobiliários que não sejam consideradas residentes nem possuam estabelecimento em território português devem designar um representante com residência, sede ou direção efetiva em território português para efeitos de cumprimento das obrigações legalmente previstas.
Informação Adicional
No momento.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
- Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Não aplicável.
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 218 812 600
Fax: 218 812 938
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt