Registo ou depósito de valores mobiliários - declaração modelo 33


Permite às entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários declarar os registos efetuados relativamente a valores mobiliários.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Não tem documentos ou requisitos.

 

Meios de autenticação:

Procedimento

Procedimento



Quanto custa


Gratuito (sem custo associado).

Validade


Não tem.

Obrigações

 

  • A comunicação deve ser feita até ao fim do mês de julho de cada ano;
  • As entidades registadoras ou depositárias de quaisquer valores mobiliários que não sejam consideradas residentes nem possuam estabelecimento em território português devem designar um representante com residência, sede ou direção efetiva em território português para efeitos de cumprimento das obrigações legalmente previstas.

Informação Adicional

No momento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

 

  • Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
  • Pedido/comunicação não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras;
  • Pedido/comunicação apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido/comunicação ou pedidos/comunicações anónimos.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


Não aplicável.

Entidade Competente

Autoridade Tributária e Aduaneira

Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA

Número de telefone: 218 812 600

Fax: 218 812 938

Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt