Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de atualização da NP 4413 ou NP EN ISO 9001

Pedir a atualização dos documentos NP 4413 ou NP EN ISO 9001 constantes do registo de entidade para a comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Ficheiro da NP 4423, em formato PDF

Ficheiro da NP EN ISO 9001, em formato PDF.

Procedimento

  • Recebido o requerimento, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) designa uma pessoa com competências técnicas que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  • Se no decurso da análise técnica se verificar a necessidade de correção do requerimento inicial ou a prestação de esclarecimentos, informações, junção de documentos ou de quaisquer elementos adicionais é efetuado um convite ao aperfeiçoamento ou um pedido de esclarecimentos à pessoa requerente
  • Após pronúncia da pessoa requerente, dentro do prazo estabelecido, o procedimento prossegue (o prazo para elaboração do relatório suspende-se até ao final do prazo estabelecido para receção dos elementos solicitados)
  • A ANEPC elabora então um relatório técnico no qual formula uma proposta de decisão
  • Se a proposta de decisão for favorável, a mesma é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal
  • Se a proposta de decisão for desfavorável, a pessoa requerente é notificada, pela mesma via, em sede de audiência das partes interessadas, na sequência da qual podem ser efetuadas, oficiosamente ou a pedido dos interessados, diligências complementares
  • Após decurso do prazo de audiência das partes interessadas, com ou sem pronúncia das mesmas, e eventual realização de diligências complementares, é proferida a decisão final, a qual é notificada à pessoa requerente através do portal ePortugal.

Prazo de emissão/decisão

O prazo máximo para decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prorrogado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.

Quanto custa

Gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

Lei nº 123/2019 de 18 de outubro - 3ª alteração ao Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de novembro

Portaria nº 773/ 2009 de 21 de julho - define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e/ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios.

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação, entrega de documentos fora do prazo definido, ou com data de validade expirada, e que sejam considerados essenciais para a emissão do parecer favorável

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato

Falta de legitimidade da pessoa interessada para apresentar o pedido

Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis

Verificado em sede de análise técnica.

Entidade Competente

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Morada: Avenida do Forte 2794-112 Carnaxide

Número de telefone: 800 203 203

Endereço de e-mail: scie@prociv.pt

Endereço web: www.prociv.pt

Horário de funcionamento

  • Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
  • Dias úteis das 14:00h às 17:00h.