Anunciadas medidas para novo confinamento geral

14.01.2021

O Governo anunciou um conjunto de medidas para o novo Estado de Emergência que estará em vigor entre as 00h de dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. A regra é de recolhimento domiciliário, mas serviços públicos funcionam por marcação prévia, escolas e tribunais mantêm-se abertos, bem como supermercados, farmácias e consultórios.

As medidas do novo confinamento geral são muito semelhantes ao regime que ocorreu em março e abril, no início da pandemia de COVID-19. As cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais estão asseguradas.

Foram decretadas as seguintes regras:

  • dever geral de recolhimento domiciliário (exceto deslocações autorizadas)
  • confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa
  • regime de teletrabalho obrigatório
  • voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório, incluindo lares
  • encerramento de estabelecimentos com atividades culturais, de lazer, desportivas e termas
  • suspensão de atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
  • estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away
  • prestação de serviços públicos presencialmente apenas com marcação prévia
  • feiras e mercados em funcionamento só para venda de produtos alimentares
  • proibição de celebrações e eventos, com exceção de cerimónias religiosas
  • eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição para Presidente da República estão permitidos.

Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu agravar o regime de contraordenações no que diz respeito ao incumprimento do teletrabalho e à não realização de teste COVID-19 à chegada aos aeroportos (coima de 300€ a 800€). As coimas são elevadas para o dobro durante o novo Estado de Emergência.

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Fonte: Portal Estamos On