Anunciadas medidas para novo confinamento geral
O Governo anunciou um conjunto de medidas para o novo Estado de Emergência que estará em vigor entre as 00h de dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro. A regra é de recolhimento domiciliário, mas serviços públicos funcionam por marcação prévia, escolas e tribunais mantêm-se abertos, bem como supermercados, farmácias e consultórios.
As medidas do novo confinamento geral são muito semelhantes ao regime que ocorreu em março e abril, no início da pandemia de COVID-19. As cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais estão asseguradas.
Foram decretadas as seguintes regras:
- dever geral de recolhimento domiciliário (exceto deslocações autorizadas)
- confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa
- regime de teletrabalho obrigatório
- voto antecipado para eleitores em confinamento obrigatório, incluindo lares
- encerramento de estabelecimentos com atividades culturais, de lazer, desportivas e termas
- suspensão de atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
- estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away
- prestação de serviços públicos presencialmente apenas com marcação prévia
- feiras e mercados em funcionamento só para venda de produtos alimentares
- proibição de celebrações e eventos, com exceção de cerimónias religiosas
- eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição para Presidente da República estão permitidos.
Além destas medidas, o Conselho de Ministros decidiu agravar o regime de contraordenações no que diz respeito ao incumprimento do teletrabalho e à não realização de teste COVID-19 à chegada aos aeroportos (coima de 300€ a 800€). As coimas são elevadas para o dobro durante o novo Estado de Emergência.
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Fonte: Portal Estamos On