Empregadores já podem requerer incentivo extraordinário à normalização da atividade
A partir de hoje, 4 de agosto, os empregadores que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e que tenham condições para retomar a sua atividade podem apresentar o requerimento para acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. O requerimento para este apoio encontra-se disponível no portal iefponline, na área de gestão da entidade empregadora.
Este incentivo tem duas modalidades de apoio, devendo os empregadores optar apenas por uma delas:
- apoio no valor de um salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de uma só vez
- apoio no valor de duas vezes o salário mínimo nacional por trabalhador abrangido pelo lay-off simplificado, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio. Para fazer o requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline. Caso não esteja registado, pode fazê-lo seguindo os passos indicados no guia de apoio à credenciação no portal.
Para mais informações sobre os requisitos e condições de acesso, consulte o documento Aviso de Abertura do Período de Candidaturas (pdf), disponibilizado pelo IEFP.
Fonte: Portal do Governo