Já é possível comunicar a cessação de atividade de trabalhadores do serviço doméstico na SSD
A nova funcionalidade de registar a cessação de atividade de um trabalhador do serviço doméstico já está disponível na Segurança Social Direta (SSD), deixando de ser necessário entregar essa comunicação ao balcão ou por correio. A medida faz parte do “Clic” - Programa de Transição Digital da Segurança Social no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
As entidades empregadoras devem comunicar à Segurança Social a suspensão ou término da atividade dos trabalhadores ao seu serviço, até ao dia 10 do mês seguinte em que o vínculo terminou.
Para fazer o registo de cessação do vínculo, siga os seguintes passos:
- aceder à Segurança Social Direta
- selecionar o menu “Emprego > Serviço doméstico”
- escolher “Consultar Vínculo do Trabalhador > Cessar Vínculo”
Para mais informações sobre Trabalhadores do Serviço Doméstico, consulte o Guia Prático da Segurança Social.
Fonte: Portal da Segurança Social