Novas tabelas de retenção na fonte para o IRS de 2024 em vigor

05.01.2024

Estão publicadas no Despacho nº13288-E/2023 em Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte para o IRS de 2024. A redução deste imposto, que está em vigor desde o início do mês de janeiro, vem reforçar os rendimentos dos trabalhadores e pensionistas. 

Estas novas tabelas querem garantir que um aumento do salário bruto corresponde a uma subida do rendimento líquido das famílias, por exemplo:

  • um contribuinte não casado, sem dependentes e com um salário de cerca de 1.300€, terá uma redução da retenção na fonte de 16%, o que corresponde a um ganho de rendimento líquido mensal na ordem dos 28€ por mês (ou seja, 392€ por ano)

  • um contribuinte nas mesmas condições, mas com um salário em torno dos 2.000€ por mês, terá uma redução da retenção na fonte de 14%, o que corresponde a um valor líquido mensal na ordem dos 56€ por mês (784€ por ano)

  • um contribuinte casado, com um dependente e com um salário bruto de 2.000€ mensais, terá uma retenção na fonte reduzida em 15%, o que corresponde a um ganho líquido mensal de cerca de 56€.

Os trabalhadores da Administração Pública vão beneficiar dos aumentos salariais que foram definidos no reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade em, pelo menos, 52€ ou 3%, o que corresponde a uma redução do IRS.

Os trabalhadores que recebem o salário mínimo, que subiu para 820€, estão isentos do pagamento de IRS e não fazem retenção na fonte. 

No caso dos pensionistas, o rendimento líquido também aumenta. Por exemplo, um pensionista não casado com uma pensão mensal de 900€, tem um aumento do rendimento líquido em 25€ por mês, o que corresponde à redução da sua retenção na fonte em 49%.

Fonte: Portal do Governo