Pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça
Quem pode pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
Quando se pode pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Onde pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
No local:
Nota: Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o respetivo local e horário de atendimento.
Quais os documentos e requisitos para pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
Documentos e requisitos:
Bilhete de Identidade/passaporte válidos.
Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal.
Ou
Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Se for estudante:
Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no seu país de origem aos cidadãos portugueses.
Qual o preço para pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
Tem o custo de 15,00€.
Qual o prazo para pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
No momento, regra geral.
Como pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça?
O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE (União Europeia)/EEE (Espaço Económico Europeu)/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e Suíça, bem como os seus familiares.