Revalidar a restrição 997
É obrigatória a revalidação da Carta de Condução na data indicada na restrição 997 ou à frente da indicação do grupo II.
Canais de atendimento
- Revalidar no local
Nos Balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT ou nos Balcões das Lojas do Cidadão e Espaços Cidadão (EC) que disponibilizam o serviço e parceiros IMT
Até aos 70 anos tem o custo de 30,00€, se tiver mais de 70 anos tem o custo de 15,00€
O prazo nos Balcões do IMT é de 8 dias, nos Parceiros do IMT o prazo é de 25 dias
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Quem pode revalidar a restrição 997?
Quando se pode revalidar a restrição 997?
- A Carta de Condução pode ser renovada até seis meses antes da data limite da validade.
- Se o prazo de renovação passar pode ser aplicada multa por conduzir com a restrição 997 caducada ou sem validade.
- A restrição 997 só pode ser revalidada até à data limite inscrita na carta de condução, findo este prazo o condutor deverá apresentar um novo pedido de averbamento através de pedido de substituição instruindo o pedido com Atestado Médico Eletrónico e Certificado de Avaliação Psicológica.
Onde revalidar a restrição 997?
- Balcões de atendimento dos serviços regionais e distritais do IMT
- Balcões das Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão (EC) que disponibilizam o serviço e parceiros IMT.
Nota: Para obter mais informações acerca dos balcões do IMT consulte a página de contactos aqui.
Quais os documentos e requisitos para revalidar a restrição 997?
- Original da carta de condução
- Documento de identificação original
- Número de Identificação Fiscal
- Atestado Médico Eletrónico
- Certificado de Avaliação Psicológica (condutores com 50 ou mais anos).
Qual o preço para revalidar a restrição 997?
Até aos 70 anos tem o custo de 30,00€, se tiver mais de 70 anos tem o custo de 15,00€.
Qual o prazo para revalidar a restrição 997?
- Balcões do IMT: 8 dias
- Parceiros do IMT: 25 dias
Como revalidar a restrição 997?
Idades para revalidação da restrição 997:
Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
A restrição 997 deve ser revalidada no prazo indicado à frente da restrição ou da indicação grupo II.
A validade atribuir à restrição é de 5 anos a contar da data do registo do pedido até o condutor perfazer 70 anos. A partir desta data será de 2 em 2 anos.