Aceder à atividade de produção de cartografia topográfica
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Quem pode aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?
Onde aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?
Quais os documentos e requisitos para aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?
As Entidades coletivas ou singulares terão de ter uma atividade que se enquadre no CAE adequado.
Os interessados devem apresentar:
- Caso se trate de pessoa coletiva, o código de acesso online à certidão permanente do registo comercial ou, se a entidade não se encontrar sujeita a registo comercial, uma certidão de inserção no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- No caso de pessoa singular, autorização para consulta junto da Autoridade Tributária do registo da atividade ou documento comprovativo de declaração de exercício de atividade;
- Documento que ateste que o interessado se encontra legalmente estabelecido num Estado-Membro da União Europeia para exercício da atividade de produção de cartografia, se aplicável.
- Declaração na qual o comunicante se obriga a respeitar as normas e especificações técnicas vigentes para o exercício da atividade
- Formulário para solicitação de registo.
Qual o preço para aceder à atividade de produção de cartografia topográfica?
É gratuito.