Fazer uma convenção antenupcial

A convenção antenupcial é o contrato que define se o casal passa a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém os seus bens separados. Este contrato é feito antes do casamento e pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil ou num Cartório Notarial.

QUEM PODE FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?

QUANDO FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?

O contrato de convenção antenupcial não é obrigatório, mas sempre que não é realizado, aplica-se, por defeito, o regime de comunhão de adquiridos. 

Se vai casar e quer outro regime de bens, é necessário fazer uma convenção antenupcial. Os regimes de bens disponíveis são os seguintes:

  • Comunhão geral de bens

  • Separação de bens

Para mais informações sobre regimes de bens consulte o guia prático “Casar ou viver em união de facto”.

Também pode criar um regime de bens personalizado, desde que respeite os limites definidos na lei.

QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?

Para fazer a convenção, ambos os membros do casal devem apresentar:

Se a convenção for feita num cartório notarial, terá de ser apresentada e registada uma certidão na conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.

Caso o pedido seja feito por uma pessoa que representa legalmente o casal, a procuração deve ter a indicação clara do regime de bens a adotar ou conter.

  • Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte)
  • Autorização de residência, no caso de pessoas estrangeiras.

QUAL O preço PARA FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?

A convenção antenupcial feita numa conservatória do registo civil tem um custo de 100€. Se optar pelo regime de bens personalizado, o custo da realização da convenção antenupcial é de 160€.

Se for feita num cartório notarial, uma vez que tem de ser registada na conservatória onde o processo do casamento foi iniciado, terá de pagar um valor adicional fixado nas tabelas de taxas do cartório em que o registo for pedido.

COMO FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?

Ao balcão:

Em algumas conservatórias, poderá ser necessário o agendamento. Pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp (Android/IOS).

Mesmo que o processo do casamento seja iniciado online, a convenção antenupcial tem sempre de ser pedida presencialmente. Na maioria das vezes, a convenção antenupcial é celebrada no momento da instauração do processo preliminar de casamento.

A convenção caduca se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.