Fazer uma convenção antenupcial
A convenção antenupcial é o contrato que define se o casal passa a ter património em comum ou se cada membro do casal mantém os seus bens separados. Este contrato é feito antes do casamento e pode ser feito numa Conservatória do Registo Civil ou num Cartório Notarial.
QUEM PODE FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?
QUANDO FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?
O contrato de convenção antenupcial não é obrigatório, mas sempre que não é realizado, aplica-se, por defeito, o regime de comunhão de adquiridos.
Se vai casar e quer outro regime de bens, é necessário fazer uma convenção antenupcial. Os regimes de bens disponíveis são os seguintes:
Comunhão geral de bens
Separação de bens
Para mais informações sobre regimes de bens consulte o guia prático “Casar ou viver em união de facto”.
Também pode criar um regime de bens personalizado, desde que respeite os limites definidos na lei.
QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?
Para fazer a convenção, ambos os membros do casal devem apresentar:
Se a convenção for feita num cartório notarial, terá de ser apresentada e registada uma certidão na conservatória onde foi iniciado o processo do casamento.
Caso o pedido seja feito por uma pessoa que representa legalmente o casal, a procuração deve ter a indicação clara do regime de bens a adotar ou conter.
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte)
- Autorização de residência, no caso de pessoas estrangeiras.
QUAL O preço PARA FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?
A convenção antenupcial feita numa conservatória do registo civil tem um custo de 100€. Se optar pelo regime de bens personalizado, o custo da realização da convenção antenupcial é de 160€.
Se for feita num cartório notarial, uma vez que tem de ser registada na conservatória onde o processo do casamento foi iniciado, terá de pagar um valor adicional fixado nas tabelas de taxas do cartório em que o registo for pedido.
COMO FAZER UMA CONVENÇÃO ANTENUPCIAL?
Ao balcão:
Em algumas conservatórias, poderá ser necessário o agendamento. Pode agendar o atendimento online, através do portal Siga e da aplicação móvel sigaApp (Android/IOS).
Mesmo que o processo do casamento seja iniciado online, a convenção antenupcial tem sempre de ser pedida presencialmente. Na maioria das vezes, a convenção antenupcial é celebrada no momento da instauração do processo preliminar de casamento.
A convenção caduca se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se for declarado como nulo ou anulado.