As/Os trabalhadores/as independentes são responsáveis por pagar as suas próprias contribuições à Segurança Social.
A falta de pagamento das contribuições pode ter várias consequências tais como não ter direito a prestações sociais.
Assim, as contribuições à Segurança Social deverão ser pagas mensalmente e dentro do prazo estabelecido.
Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal
Online
Ao balcão
O pagamento das contribuições pode ser feito via Homebanking ou por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta
Gratuito
Entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês
Pagar
O pagamento das contribuições pode ser feito nas Caixas Multibanco ou nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social
Pesquise por um ponto de atendimento perto de si:
O/A próprio/a trabalhador/a independente.
O pagamento das contribuições como trabalhador independente deve ser feito entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.
Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.
Pode pagar através de:
Para saber mais informações, consulte o site da Segurança Social.
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