Pedir apoio à renda para professores deslocados

Educadoras/es de infância e professoras/es dos ensinos básico e secundário podem receber um apoio de até 200€ para arrendar uma habitação secundária. Este apoio é dado a quem está colocada/o num estabelecimento de ensino nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou no Algarve, a mais de 70km da sua residência habitual.

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    Pedir o apoio à renda para professores deslocados.

Quem pode pedir apoio à renda para professores deslocados?

Quando se pode pedir apoio à renda para professores deslocados?

Pode fazer a candidatura ao apoio a qualquer altura do ano.
O apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.
 

Quais os documentos e requisitos para pedir apoio à renda para professores deslocados?

  • Para poder ter o apoio à renda para professores deslocados, tem de cumprir os seguintes requisitos:

    • Ter sido colocada/o num estabelecimento de ensino, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou no Algarve, a mais de 70km considerados em linha reta da sua residência habitual
    • Precisar de arrendar ou subarrendar uma habitação ou parte de uma habitação secundária na zona onde vai trabalhar
    • Estar posicionada/o até ao índice remuneratório 272 (7º escalão) da tabela salarial da carreira dos educadoras/es e professoras/es dos ensinos básicos e secundário
    •  Ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento médio mensal com o custo das duas habitações, a permanente e a temporária.

Como pedir apoio à renda para professores deslocados?

A candidatura ao apoio à renda para os professores é feita através da aplicação SIGRHE

Vai ter de iniciar sessão com a conta que utiliza para aceder às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar.

Para calcular quanto é que cada pessoa poderá receber, são tidos em conta os seguintes parâmetros:

  • rendimento médio mensal
  • encargos com a primeira habitação (seja renda ou pagamento de empréstimo para compra de casa)
  • encargos com a segunda habitação.

Se beneficiar de outro apoio à renda, concedido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), esse valor será deduzido do montante definido pelo cálculo.

Qual a legislação de suporte?