Pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial

Pode pedir aqui a atribuição de produtos de apoio para crianças e jovens com deficiência e incapacidade.

Quem pode pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

Quando se pode pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

  • A avaliação dos alunos pode ser requerida a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.

Onde pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

  • Os CRTIC constituem uma rede de âmbito nacional e estão sedeados em agrupamentos de escolas. Todos estes centros possuem uma página web onde disponibilizam informação sobre o seu funcionamento e atividade.

Quais os documentos e requisitos para pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

  • Cada CRTIC disponibiliza, no seu sítio web, um formulário próprio de preenchimento online, para que as escolas possam solicitar a avaliação dos alunos.

Qual o preço para pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

  • O processo de avaliação não implica qualquer encargo financeiro para as famílias. É um serviço de carácter gratuito prestado à comunidade escolar.

Qual o prazo para pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

  • A avaliação dos alunos deve ser realizada no menor espaço de tempo possível, atendendo à disponibilidade de todos os intervenientes.

Como pedir avaliação, atribuição e financiamento de produtos de apoio para Educação Especial?

A avaliação levada a cabo pela equipa do CRTIC é feita em estreita colaboração com o(s) docente(s) e outros técnicos que acompanhem o aluno e ainda com os pais e/ou encarregado de educação.

A avaliação permite identificar o(s) produto(s) de apoio  que  melhora(m)  o  acesso, a  participação e a autonomia do aluno. Sempre que necessário, decorre um período experimental de utilização do(s) produto(s) de apoio,

A prescrição de produtos de apoio é feita numa base de registo online onde acedem todas as entidades que prescrevem e financiam produtos de apoio. O sistema que suporta a base de dados, não permite, a prescrição de produtos de apoio cujo financiamento e atribuição não sejam da competência do Ministério da Educação.

Após a validação das prescrições pelos serviços competentes da Direção-Geral da Educação (DGE) é disponibilizado  às escolas, através do Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Educação (IGeFE), as verbas necessárias para o financiamento e aquisição dos produtos de apoio.

Os agrupamentos de escolas devem proceder à requisição das verbas e, se necessário, com a colaboração da equipa do CRTIC, providenciar a aquisição dos produtos de apoio para, posteriormente, procederem à sua entrega aos alunos.