Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva
O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva está disponível em formato físico e eletrónico e reúne:
- o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC)
- o número de inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas
- o nome e sede da entidade
- o código CAE principal (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) e até três CAEs secundários
- a natureza jurídica
- a data de constituição
- o código de acesso à certidão de contas anuais
- o código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.
O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva identificam diferentes tipos de entidades.
O Cartão de Empresa identifica:
- sociedades
- cooperativas
- entidades públicas empresariais
- estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (EIRLs)
- agrupamentos complementares de empresas (ACE)
- agrupamentos europeus de interesse económico (AEIE)
- sucursais de entidades estrangeiras
- trust
- empresários individuais inscritos no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
- e as restantes entidades sujeitas a registo comercial.
O Cartão de Pessoa Coletiva identifica:
- associações (com ou sem utilidade pública)
- fundações (com ou sem utilidade pública)
- pessoas coletivas religiosas
- organismos da administração pública
- condomínios
- associações de pais
- e as restantes entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), mas não sujeitas a registo comercial.
Quem pode Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?
Onde Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?
O pedido online pode ser feito no formulário de pedido.
Se preferir, pode pedir o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva presencialmente:
- no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 16h00;
- em qualquer outro serviço de registo comercial.
Qual o preço para Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?
O pedido de Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva custa 14 euros.
Como se pode Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?
Pode pedir o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva pela internet ou presencialmente.
Para pedir o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva pela internet deve:
aceder ao formulário do pedido;
- preencher com o seu nome, o seu NIF e email
- escolher em que nome é emitido o recibo (no seu ou no da entidade)
- indicar o NIPC da entidade que pretende pedir o cartão
- fazer o pagamento por multibanco.
Pode consultar o estado do seu pedido online, indicando o número do pedido e o NIPC da entidade para o qual pediu o cartão.
Quando o pedido é feito pela internet, o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.
Nos casos em que o cartão é pedido por um representante legítimo (notário, advogado, solicitador ou gerente), o cartão pode ser enviado para outra morada à escolha.
Para fazer o pedido presencialmente, basta indicar:
- o seu nome e o seu NIF
- o NIPC da entidade que pretende pedir o cartão
- O pedido só é aceite quando for paga a taxa.
O cartão físico é válido enquanto as informações sobre a entidade não se alterarem. Mas se, por exemplo, uma empresa mudar de nome, terá de pedir um novo cartão. O cartão eletrónico é automaticamente atualizado.