Realizar serviço

Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo – encerramento de estabelecimento.

Qual a finalidade?

 

Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial 

Abrantes

Realizar serviço 
Procedimento totalmente eletrónico com certificação digital
através de, por exemplo, o Cartão de Cidadão.
  

Entidades Competentes/Contactos


  • Direcção-Geral das Actividades Económicas (Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - RJACSR)

     

    Avenida Visconde de Valmor n.º 72

    1069-041 LISBOA


    Telefone: 21 791 92 00
    E-mail:

    rjacsr.apoio@dgae.gov.pt


    Site: www.dgae.gov.pt

     

    Horário de funcionamento:

    • Dias úteis, das 09:30h às 13:00h e das 14:30h às 17:00h.





Procedimento

 

  1. Preenche o formulário, dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
  2. A comunicação deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
  3. É emitido comprovativo eletrónico de entrega da comunicação de encerramento, o qual faz prova do cumprimento desta obrigação legal;
  4. A comunicação de encerramento é remetida via BdE à Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).

 



Prazo de emissão/decisão

 

A comunicação não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.





Documentos

 

Utilizar este formulário (Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo – encerramento de estabelecimento) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.


 

Procuração em formato PDF se for submetida por um representante do titular da exploração.

 



Através da internet



Custo estimado

 

 

Atendimento presencial - € 5,67.


Validade

 

Não aplicável.



Legislação



CAE (Rev III)

 

45110 - Comércio de veículos automóveis ligeiros.

45190 - Comércio de outros veículos automóveis.

45320 - Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis.

45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.

47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados.

47112 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.

47191 - Comércio a retalho não especializado, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, em grandes armazéns e similares.

47192 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco.

47210 - Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados.

47220 - Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados.

47230 - Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados.

47240 - Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados.

47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados.

47260 - Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados

47291 - Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados.

47292 - Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos especializados.

47293 - Outro comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados, n. e..

47300 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados.

47410 - Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos em estabelecimentos especializados.

47420 - Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados.

47430 - Comércio a retalho de equipamento audiovisual em estabelecimentos especializados.

47510 - Comércio a retalho de têxteis em estabelecimentos especializados.

47521 - Comércio a retalho de ferragens e de vidro plano em estabelecimentos especializados

47522 - Comércio a retalho de tintas, vernizes e produtos similares em estabelecimentos especializados.

47523 - Comércio a retalho de material de bricolage, equipamento sanitário, ladrilhos e materiais similares em estabelecimentos especializados

47530 - Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados.

47540 - Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados.

47591 - Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados.

47592 - Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico em estabelecimentos especializados.

47593 - Comércio a retalho de outros artigos para o lar, n.e. em estabelecimentos especializados.

47610 - Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.

47620 - Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados.

47630 - Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares  em estabelecimentos especializados.

47640 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados.

47650 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados.

47711 - Comércio a retalho de vestuário para adultos em estabelecimentos especializados.

47712 - Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças em estabelecimentos especializados.

47721 - Comércio a retalho de calçado em estabelecimentos especializados.

47722 - Comércio a retalho de marroquinaria e artigos de viagem em estabelecimentos especializados.

47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos em estabelecimentos especializados.

47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos em estabelecimentos especializados.

47750 - Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados.

47761 - Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimentos especializados.

47762 - Comércio a retalho de animais de companhia e respectivos alimentos em estabelecimentos especializados.

47770 - Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia em estabelecimentos especializados.

47781 - Comércio a retalho de máquinas e de outro material de escritório em estabelecimentos especializados.

47782 - Comércio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão em estabelecimentos especializados.

 

47783 - Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico em estabelecimentos especializados

47784 - Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, n.e..

47790 - Comércio a retalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos especializados.

 



Motivos de recusa

 

  • Comunicação mal instruída

Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;

Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor;

Comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.

 

  • Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato

 Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.

 



Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça


» Reclamação

  • O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias, após tomar conhecimento da mesma;
  • A reclamação quando for necessária, ou seja, obrigatória para posterior apresentação de ação em tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida. A reclamação facultativa só tem efeito suspensivo se o órgão competente para a conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao reclamante e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público;
  • A entidade tem 30 dias para responder à reclamação. Tratando-se de reclamação necessária, o decurso do prazo sem que haja sido tomada decisão confere ao reclamante a possibilidade de utilizar o meio de tutela adequado para satisfação da sua pretensão.


» Recurso hierárquico

  • O interessado pode dirigir recurso hierárquico ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato ou da omissão, salvo se a competência para a decisão se encontrar delegada ou subdelegada, o qual é apresentado ao autor do ato;
  • O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso;
  • O autor do ato tem 15 ou 30 dias, caso haja contra interessados, para se pronunciar sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer, notificando o recorrente da remessa;
  • O órgão competente deve decidir o recurso no prazo de 30 dias, a contar da data em que o processo lhe tenha sido remetido, podendo este prazo ser alargado até 90 dias; 
  •  O recurso quando for necessário, ou seja, obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida. O recurso facultativo só tem efeito suspensivo se o órgão competente para o conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente e a sua suspensão não cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público;
  • O indeferimento do recurso hierárquico necessário ou o decurso do prazo sem que haja sido tomada uma decisão, conferem a possibilidade de impugnar contenciosamente o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu direito ao cumprimento, por aquele órgão, do dever de decisão.

 

» Ação administrativa

  • O interessado pode apresentar uma ação administrativa, especial ou comum, ao tribunal administrativo competente;
  • Quando a lei mencione que a reclamação ou o recurso são necessários, o interessado deve utilizá-los antes da apresentação da ação administrativa;
  • A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:

a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.

  • Os prazos para o interessado apresentar ação são:

a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.

  • Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima, e tiver sido prestada garantia;
  • A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:

a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.

 

  • O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.


» Queixa ao Provedor de Justiça

  • O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
  • O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
  • O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.


Critérios e obrigações

 

A comunicação de encerramento deve ser efetuada até 60 dias após a sua ocorrência.



Perguntas frequentes



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