Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo – encerramento de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)
Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procedimento
- Preenche o formulário, dirigido à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado no balcão da entidade
- A comunicação deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
- É emitido comprovativo eletrónico de entrega da comunicação de encerramento, o qual faz prova do cumprimento desta obrigação legal
- Comunicação de encerramento é remetida via BdE à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET).
Prazo de emissão/decisão
A comunicação não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Quanto custa
É gratuito.
Validade
Não aplicável.
Obrigações
A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após o encerramento.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais
- Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR)
- Atualiza as taxas previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 de março
Motivos de recusa
Pedido mal instruído
- Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação.
- Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
- Pedido incompatível com outro em curso.
Pedido não compreensível
- Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:
- Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
Pedido apresentado a uma entidade sem competência
- O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
- Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais.
Entidade Competente
Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Morada: Rua do Seminário, n.º 21 9050-022 FUNCHAL
Número de telefone: (+351) 291 145 180
Fax: (+351) 291 229 711
Endereço de e-mail: drett@madeira.gov.pt