Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo – encerramento de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)

Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos pertençam a uma mesma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou estejam integrados num grupo, que disponham, a nível regional, uma área de venda acumulada, em funcionamento, igual ou superior a 7.500 m2, independentemente da área de venda dos estabelecimentos.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

Procedimento

  1. Preenche o formulário, dirigido à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado no balcão da entidade
  2. A comunicação deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
  3. É emitido comprovativo eletrónico de entrega da comunicação de encerramento, o qual faz prova do cumprimento desta obrigação legal
  4. Comunicação de encerramento é remetida via BdE à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET).

Prazo de emissão/decisão

A comunicação não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

Não aplicável.

Obrigações

A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após o encerramento.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Pedido mal instruído

  • Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação.
  • Entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
  • Pedido incompatível com outro em curso.

Pedido não compreensível

  • Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido.

Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:

  • Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.

Pedido apresentado a uma entidade sem competência

  • O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
  • Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos exigidos por lei  aplicáveis, em sede de verificação de elementos essenciais.

Entidade Competente

Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres

Morada: Rua do Seminário, n.º 21 9050-022 FUNCHAL

Número de telefone: (+351) 291 145 180

Fax: (+351) 291 229 711

Endereço de e-mail: drett@madeira.gov.pt