Empresa de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos - autorização para exercício da atividade
It allows a person, natural or legal, to request an authorization to perform the activity of ground application of phytopharmaceutical products.
Procedure and requirements
Procedure
- O prestador de serviços submete o seu pedido de autorização no balcão único eletrónico dos serviços, acompanhado da documentação necessária.
- O pedido é avaliado pela DRAP, que verifica também, através de uma vistoria, o cumprimento dos requisitos previstos para as instalações. O relatório com o parecer é enviado à DGAV no prazo de 20 dias.
- Caso o prestador não tenha entregue algum dos documentos necessários, o prazo de 20 dias é suspenso, voltando a entrar em vigor no dia em que o prestador entregue os documentos em falta.
- A DGAV toma a sua decisão até 10 dias após a receção do pedido e comunica-a à DRAP, que informará o prestador de serviços.
- Há lugar a deferimento tácito quando passam 45 dias da apresentação do pedido de autorização sem que seja proferida uma decisão. Nesse caso, a cópia do pedido de autorização e o comprovativo da sua apresentação à DRAP territorialmente competente e do pagamento das devidas taxas serve como autorização de exercício da atividade.
Competent Entity
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Address: Av. Eng. Eduardo Arantes Oliveira, Apartado 83 7006-553 Évora
Phone number: 26 675 78 00
Fax: 26 675 78 50
Email address: geral@drapal.min-agricultura.pt