Entidade empregadora - comunicação de admissão de trabalhador


Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores. Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.

A obrigatoriedade de comunicação de admissão/contratação de novo trabalhador deve ser feita:

  • Nas vinte e quatro horas anteriores ao início da atividade;
  • Excecionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou caso se trate de prestação de trabalho por turnos.

Service channels

  • Realizar Online

    Comunicar a admissão de trabalhador

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


Competent Entity

Instituto da Segurança Social

Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa

Phone number: 300 502 502

Web url: http://www.seg-social.pt/inicio

Operation hours

  • Working days, from 9am to 6pm.