Entidade empregadora - comunicação de admissão de trabalhador
Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores. Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.
A obrigatoriedade de comunicação de admissão/contratação de novo trabalhador deve ser feita:
- Nas vinte e quatro horas anteriores ao início da atividade;
- Excecionalmente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou caso se trate de prestação de trabalho por turnos.
Service channels
-
Realizar Online
Comunicar a admissão de trabalhador
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Competent Entity
Address: Avenida 5 de outubro n.º 175 1069-451 Lisboa
Phone number: 300 502 502
Web url: http://www.seg-social.pt/inicio
Operation hours
Working days, from 9am to 6pm.