Instalação de armazenamento de produto de petróleo localizada ou ligada a terminal portuário - renovação da licença de exploração
Serve para proceder ao pedido de renovação da licença de exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo emitida antes da publicação do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 09-10. São da competência de licenciamento da DGEG as instalações de armazenamento de derivados de petróleo localizadas ou ligadas a terminais portuários, ou que sejam definidas de interesse estratégico para o regular abastecimento do País.
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Procedure and requirements
Procedure
Procedure
1 e 2 – A entidade regista, cobra taxas devidas e analisa se o pedido está bem instruído. Se o pedido não estiver corretamente instruído, o procedimento segue no ponto 10.
3 e 4 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, verifica se é necessário solicitar pareceres/vistorias a serviços/entidades internos/externos. Caso o pedido não implique outras diligências, o procedimento segue no ponto 7.
5 – A entidade solicita os pareceres/vistorias a serviço(s) ou entidade(s) necessários e notifica o requerente dando-lhe conhecimento dessa diligência.
6 – O(s) serviço(s) ou entidade(s) a quem foi solicitado o parecer/vistoria pronuncia(m)-se.
7, 8 e 9 – A entidade, após receber o(s) parecer(es) ou resultado(s) da(s) vistoria(s), efetua a análise legal e regulamentar do pedido. Se o pedido respeitar todas as normas legais e regulamentares, a entidade defere o pedido, emite a licença/autorização, calcula as taxas e notifica o requerente dando-lhe conhecimento do deferimento. Caso o pedido não respeite as normas legais e regulamentares o procedimento segue no ponto 15.
10, 11, 12, 13 e 14 – Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos solicitados em conformidade, o procedimento segue no ponto 3. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a entidade rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
15 – Quando da análise ao pedido se conclua que este não respeita todas as normas legais e regulamentares, a entidade notifica o requerente, em sede de audiência prévia, da intenção de indeferimento do pedido e aguarda o prazo de 10 (dez) dias.
16, 17, 18 e 19 – No caso do requerente não se pronunciar, em sede de audiência prévia, ou a sua resposta e elementos apresentados não alterem o sentido de decisão transmitido, a entidade indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Caso o requerente responda e apresente elementos que alterem o sentido de decisão transmitido, o procedimento segue no ponto 9.
Competent Entity
Direção-Geral de Energia e Geologia
Address: Av. 5 de Outubro, nº 208 1069-203 Lisboa
Phone number: 217 922 800
Fax: 217 939 540
Email address: geral@dgeg.gov.pt
Web url: https://www.dgeg.gov.pt/