Mediação imobiliária - suspensão da licença ou registo da atividade


A license for carrying out an activity as a real estate broker can be suspended at the request of the holder.

Therefore, when a company no longer meets the requirements for pursuing the activity or intends to temporarily interrupt the activity, it must apply for the suspension of its license for a period not exceeding one year.

When the license is suspended, the company is prevented from developing its activity during the suspension period and is obliged to close all its establishments open to the public and provisional facilities.


Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


1 e 2 – A entidade regista e analisa o pedido de suspensão da licença de Mediação Imobiliária, que não poderá ser superior a 1 ano.


3 – A entidade, depois de confirmar que o pedido está bem instruído,conforme a sua análise legal e regulamentar, dá sequência para deferimento. Se o pedido não estiver bem instruído segue para o ponto 6 e terá sequência no âmbito da tramitação interna do IMPIC (ver site do IMPIC em www.impic.pt).


4 – A entidade, após confirmar que o pedido respeita todas as normas legais e regulamentares, defere o pedido pelo prazo solicitado e notifica o requerente da decisão e da eventual necessidade de devolução dos cartões de gerentes, se os mesmos não tiverem sido devolvidos.

 

5– A suspensão da licença de mediação imobiliária é publicada no site do IMPIC.

 

Se a empresa não entregar os documentos necessários que acompanham o pedido de suspensão, será notificada para proceder à entrega dos mesmos, no prazo máximo de 8 dias.

 

7, 8 e 9 – Nasequência da resposta da empresa à notificação efetua-se a apreciação do pedido e segue o ponto 4. Se a empresa não respondeu à notificação procede-se à extinção do processo conforme ponto 9.


Competent Entity

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.

Address: Avenida Júlio Dinis n.º 11 1069-010 Lisboa

Phone number: 707 201 020

Fax: 21 794 67 99

Email address: geral@impic.pt

Web url: http://www.impic.pt/impic/