Operação de concentração de empresas – notificação prévia

 

Permite efetuar a notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, com o objetivo de determinar os seus efeitos sobre a estrutura da concorrência, tendo em conta a necessidade de preservar e desenvolver, no interesse dos consumidores intermédios e finais, uma concorrência efetiva no mercado nacional.

Service channels

Procedure and requirements

Procedure

Procedure


Descrição:

1 -
A entidade efetua a análise prévia da notificação.

2 e 3 - A notificação, depois de confirmada pela entidade que está completa, inicia a produção de efeitos.

4, 5 e 6 - Caso seja necessário, a notificação é remetida à Comissão Europeia, e a entidade comunica essa remessa à notificante. Nos restantes casos, a entidade analisa o processo e decide.

7, 8 e 9 - Se a decisão for proferida até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de produção de efeitos da notificação e for final, a entidade comunica à notificante.

10 e 11 - Caso a decisão não seja final, a entidade passa a uma investigação aprofundada do processo e a nova análise do mesmo. Após a investigação aprofundada, a entidade deve proferir a sua decisão até 90 (noventa) dias úteis após a data de produção de efeitos, prosseguindo o pedido no ponto 9. Caso a entidade não se pronuncie dentro do prazo, a notificante deve assumir que o pedido foi deferido tacitamente.

12 - A entidade, nos casos em que a notificação não está completa, solicita ao requerente a entrega dos elementos em falta, no prazo de 7 (sete) dias úteis.


13 - Caso a notificante se pronuncie dentro dos 7 (sete) dias úteis e entregues os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando a notificante não dá resposta dentro do prazo ou não entregue os elementos em falta, a entidade volta a solicitar os documentos em falta.

Competent Entity

Autoridade da Concorrência

Address: Avenida de Berna n.º 19 1050-037 LISBOA

Phone number: 21 790 20 00

Fax: 21 790 20 99

Email address: adc@concorrencia.pt

Web url: www.concorrencia.pt