Operação de concentração de empresas – notificação prévia
Permite efetuar a notificação prévia de uma operação de concentração de empresas, com o objetivo de determinar os seus efeitos sobre a estrutura da concorrência, tendo em conta a necessidade de preservar e desenvolver, no interesse dos consumidores intermédios e finais, uma concorrência efetiva no mercado nacional.
Service channels
Procedure and requirements
Procedure
Procedure
Descrição:
1 - A entidade efetua a análise prévia da notificação.
2 e 3 - A notificação, depois de confirmada pela entidade que está completa, inicia a produção de efeitos.
4, 5 e 6 - Caso seja necessário, a notificação é remetida à Comissão Europeia, e a entidade comunica essa remessa à notificante. Nos restantes casos, a entidade analisa o processo e decide.
7, 8 e 9 - Se a decisão for proferida até 30 (trinta) dias úteis a contar da data de produção de efeitos da notificação e for final, a entidade comunica à notificante.
10 e 11 - Caso a decisão não seja final, a entidade passa a uma investigação aprofundada do processo e a nova análise do mesmo. Após a investigação aprofundada, a entidade deve proferir a sua decisão até 90 (noventa) dias úteis após a data de produção de efeitos, prosseguindo o pedido no ponto 9. Caso a entidade não se pronuncie dentro do prazo, a notificante deve assumir que o pedido foi deferido tacitamente.
12 - A entidade, nos casos em que a notificação não está completa, solicita ao requerente a entrega dos elementos em falta, no prazo de 7 (sete) dias úteis.
13 - Caso a notificante se pronuncie dentro dos 7 (sete) dias úteis e entregues os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 2. Quando a notificante não dá resposta dentro do prazo ou não entregue os elementos em falta, a entidade volta a solicitar os documentos em falta.
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