Realização de espetáculo tauromáquico - comunicação prévia

Permite a um promotor comunicar à entidade competente a realização de um espetáculo tauromáquico em praças de toiros fixas ou ambulantes.

Procedure and requirements

Procedure

  1. O promotor deverá proceder à comunicação prévia do espetáculo tauromáquico com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de realização do espetáculo (aplicável mesmo quando o promotor não está estabelecido em território nacional), pagando a respetiva taxa. Se a comunicação for aceite, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais designa os delegados técnicos tauromáquicos e informa o promotor até dois dias úteis antes da realização do espetáculo tauromáquico.
  2. A comunicação será rejeitada caso não seja acompanhada do pagamento da taxa ou caso o prazo de 15 dias não seja respeitado.
  3. Contudo, será admitida a comunicação prévia com a antecedência inferior a 10 dias úteis, com um agravamento da taxa (exceto nas situações em que se comprove essa impossibilidade, por motivos não imputáveis ao requerente).
  4. A comunicação prévia também é rejeitada, até cinco dias úteis a contar da sua apresentação, se faltar algum dos documentos necessários ou se o promotor não se encontrar registado (quando obrigatório). Em caso de indeferimento, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais indica ao promotor quais os documentos em falta e qual o prazo para suprir as deficiências detetadas.
  5. Se os documentos forem apresentados dentro do prazo, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais designa os delegados técnicos tauromáquicos e informa o promotor até dois dias úteis antes da realização do espetáculo tauromáquico.

Additional Data

O que é um espetáculo de natureza artística?

  • São considerados espetáculos de natureza artística as manifestações e atividades artísticas ligadas à criação, execução, exibição e interpretação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual. São também consideradas parte integrante deste tipo de espetáculos outras execuções e exibições de natureza análoga que se realizem perante o público, excluindo a radiodifusão, ou que se destinem à transmissão ou gravação para difusão pública.
  • Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico, e quaisquer outras récitas, declamações ou interpretações de natureza análoga, bem como a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais, por qualquer meio ou forma.

Qual é a entidade competente para determinar o cancelamento ou a interrupção de um espetáculo tauromáquico?

  • O diretor de corrida é a entidade competente para o fazer após ouvidos os intervenientes. Poderá fazê-lo devido a casos de força maior, razões de ordem meteorológica ou por não estarem a ser observadas as normas do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico.

Competent Entity

IGAC – Inspeção-geral das Atividades Culturais

Address: Rua Artilharia 1 nº 107 1099-052 Lisboa

Phone number: 21 321 25 00

Email address: igacgeral@igac.pt

Web url: www.igac.pt

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