Apply for recognition according to the principles of Good Laboratory Practice (GLP)
Permite obter o reconhecimento em como a Entidade (Instalação de Ensaio - IE) realiza ensaios não clínicos e estudos laboratoriais de segurança sobre substâncias químicas em conformidade com os Princípios das Boas Práticas de Laboratórios (BPL) da Organização para a Cooperação Económica e Desenvolvimento (OCDE).
Estes estudos são necessários para o registo de novos produtos, o que possibilita a sua introdução no mercado.
Service channels
Procedure and requirements
Where
- Por email: metrologia@ipq.pt.
- Por correio postal ou entrega presencial: Instituto Português da Qualidade, IP, Departamento de Metrologia, Rua António Gião n.º 2, 2829-513 Caparica.
Procedure
Time of issue/decision
Cerca de 1 mês após a receção da resposta da IE à inspeção realizada pelo IPQ é tomada uma decisão relativa ao reconhecimento.
Validity
2 anos.
Obligations
Legislation, refusals, contests, claims
Legislation
Reasons for refusal
Pedido mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor.
Pedido não compreensível - Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato - Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedido anónimo.
Pedido apresentado a uma entidade sem competência - O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Means of opposition/Complaint to the Ombudsman
Reclamação
- O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
- A entidade tem 30 dias para responder à reclamação, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
- Enquanto a entidade não responder à reclamação, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Recurso hierárquico ou tutelar
- O interessado pode apresentar um recurso:
- Ao superior hierárquico do serviço que emitiu a decisão ou a um outro órgão da mesma entidade que tenha sobre ele poderes de supervisão - recurso hierárquico;
- À entidade com poderes de tutela sobre a entidade que emitiu a decisão, nas situações previstas na lei - recurso tutelar. O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso; A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas;
- Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público. Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Ação administrativa
- O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
- Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar;
- A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
- A entidade emitiu uma decisão ilegal;
- A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
- A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
- Os prazos para o interessado apresentar ação são:
- Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
- A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada. Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia; A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
- Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
- Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
- Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
- Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
- Interpretação, validade ou execução de contratos.
- O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
- O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
- O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
Competent Entity
Instituto Português da Qualidade
Address: R. António Gião, 2 2829-513 Caparica
Phone number: + 351 21 294 81 00
Email address: ipq@ipq.pt
Web url: www.ipq.pt